Indulto de Bolsonaro que poderia beneficiar condenados por Carandiru é suspenso
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que poderia beneficiar policiais condenados pelo histórico massacre no presídio do Carandiru, ocorrido em 1992.
A decisão atendeu a uma proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) "que sustenta, entre outros pontos, que o trecho afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público", disse o STF, nesta terça-feira (17), pelo Twitter.
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Frequentemente questionado por suas opiniões sobre políticas carcerárias e de segurança, Bolsonaro indultou, em dezembro, nove dias antes do fim de seu mandato, agentes das forças de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos.
Segundo especialistas, embora não os mencione, a medida, que não era de caráter automático, contemplava 74 policiais condenados pela chacina do Carandiru, em São Paulo.
O indulto "pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis", justificou Weber.
Em 2 de outubro de 1992, 111 detentos foram assassinados em uma intervenção da Polícia Militar que pretendia controlar uma rebelião nessa prisão, na época a maior da América Latina, com cerca de 8.000 presos.
Segundo a acusação, os presidiários foram executados, enquanto a defesa dos policiais alega que eles atiraram em legítima defesa, ameaçados e agredidos pelos presos amotinados.
Após o massacre, o complexo penitenciário do Carandiru foi fechado.