Caso de salvadorenha acusada de matar bebê após parto caseiro é arquivado

O boletim explica que, em 2019, quando Katia tinha 22 anos, "enfrentou um parto fora do hospital" no banheiro de sua casa.

07:29 | Out. 21, 2022

Por: AFP

Katia, uma salvadorenha para quem o Ministério Público pedia uma pena de 30 anos de prisão no âmbito da acusação de homicídio agravado pela morte de sua filha após um parto fora do hospital, teve seu caso arquivado pela Justiça - anunciou uma organização de mulheres na quinta-feira (21).

Um tribunal da cidade de Ahuachapán (100 km a leste de San Salvador) "declarou arquivamento definitivo da ação penal contra Katia", disse um comunicado divulgado pelo Grupo Cidadão para a Descriminalização do Aborto Terapêutico, Ético e Eugenésico (ACDATEE).

O boletim explica que, em 2019, quando Katia tinha 22 anos, "enfrentou um parto fora do hospital" no banheiro de sua casa. Depois, familiares levaram a jovem e o recém-nascido para um centro hospitalar em busca de atendimento médico.

A equipe do hospital denunciou Katia às autoridades policiais, quando sua filha faleceu, segundo o comunicado, e ela foi detida provisoriamente.

Em 28 de outubro de 2020, em audiência preliminar, o Tribunal de Instrução de Ahuachapán concedeu-lhe "arquivamento provisório, porque a FGR (Procuradoria Geral da República) não apresentou qualquer prova" contra ela, acrescentou o comunicado divulgada pelo ACDATEE.

Katia foi posta em liberdade provisória, mas a Promotoria recorreu da decisão judicial no início de 2022 perante um tribunal superior de Ahuachapán, que, em 13 de setembro, "confirmou a não reabertura do julgamento".

Assim, o Tribunal de Instrução dessa cidade "concedeu o arquivamento definitivo" do caso na quarta-feira, 19 de outubro.

"Mais uma vez conseguimos enfrentar e reverter os esforços criminalizadores, que, sem fundamento e provas que demonstrem a prática de um crime, perseguem, acusam e buscam condenar as mulheres", disse Morena Herrera, da diretoria do ACDATEE, no mesmo comunicado.

Desde 1998, o Código Penal salvadorenho proíbe o aborto em todos os casos e estabelece penas de até oito anos. Promotores e juízes tipificam, no entanto, os casos de aborto, incluindo involuntários, como "homicídio agravado", passível de receber uma pena de até 50 anos de prisão.