Justiça reconhece erro e retira mandado contra torcedor preso no Castelão

Ele foi preso após ser reconhecido pelo Sistema de Reconhecimento Facial da Arena Castelão, recém inaugurado, por um erro no cadastro dos dados

20:04 | Abr. 25, 2025

Por: Gabriela Monteiro
VÍDEO registrou o momento em que a PM prendeu o homem durante Clássico-Rei (foto: Reprodução/SSPDS)

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará para excluir o mandado de prisão do torcedor capturado por engano na Arena Castelão no início do mês de março. Daniel da Silva, de 40 anos, foi detido durante o primeiro jogo da final do Campeonato Cearense 2025, entre Ceará e Fortaleza. A decisão pede ainda que haja atualização no sistema.

O rapaz foi confundido com um homônimo, que tem 37 anos, e que, por coincidência, as mães têm o mesmo nome.

O documento mostra que o inocente foi investigado por receptação, indiciado pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE), declarado réu pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenado injustamente pela Justiça do Ceará.

A sentença pede que os dados que constam no sistema sejam atualizados para: DANIEL DA SILVA, brasileiro, natural de Fortaleza-CE união estável, ajudante de pedreiro, nascido em 21/12/1988, filho de MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, natural de Fortaleza/CE, e não como constava anteriormente.

O torcedor preso foi por engano após ser reconhecido pelo sistema de reconhecimento facial da Arena Castelão, no dia em que o serviço foi inaugurado. Seus dados foram equivocadamente incluídos em um processo judicial por um crime que não lhe diz respeito.

A falha aconteceu pela falta de checagem adequada dos dados do verdadeiro réu em 2016, época em que o crime foi registrado e o processo aberto.