Réu por matar mulher e filhas asfixiadas e esfaqueadas é absolvido por insanidade mental
Mulher e filhas de quatro e 12 anos de idade foram mortas vítimas de asfixia, pauladas e facadas. O marido e pai das vítimas ministrou medicações para reduzir a capacidade de resistência das três
Réu por dopar e matar a companheira e as duas filhas, de 12 e quatro anos, é absolvido por insanidade mental. Antônio Humberto dos Santos foi acusado de matar a família mediante sufocamento, pauladas e facadas. O crime aconteceu no dia 1º de maio de 2020, durante a madrugada, na avenida Frei Cirilo, bairro Messejana, em Fortaleza.
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O homem acendeu o gás do fogão e ministrou medicamento para reduzir a capacidade de resistência das vítimas antes do crime.
De acordo com os autos, Humberto esfaqueou a filha de 12 anos de idade, sufocou a outra filha, de quatro anos de idade, enquanto ela dormia, e desferiu pauladas na companheira Josélia Nunes Moura Santos, que em seguida foi asfixiada
O homem foi preso em flagrante e teve a prisão convertida preventiva. A Justiça entendeu que havia um indicativo de desajuste comportamental, sendo possível conceber que, solto, poderia voltar a ter atitudes perigosas e colocar em risco a vida e a integridade física de outras pessoas.
Diante do indicativo de desajuste comportamental foi instaurado o incidente de insanidade mental, o processo foi suspenso e a Justiça solicitou o exame da Perícia Forense do Estado do Ceará.
O laudo pericial foi apresentado em julho de 2023 concluindo que Humberto apresentava prejuízo da capacidade de entendimento em relação ao caráter ilícito do fato, ainda como a incapacidade de se autodeterminar.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) opinou pela substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de internação provisória.
O juízo decidiu que a medida fosse substituída por medidas cautelares mais adequadas em razão do grave quadro de saúde mental do acusado.
"À luz dos fatos descritos na denúncia, constato que a alta periculosidade do acusado aliada à condição de pessoa acometida de distúrbio mental, torna imperiosa a substituição da cautelar de privação de liberdade em estabelecimento prisional, pela cautelar de internação provisória em estabelecimento adequado e especializado para o tratamento da patologia mental de que padece", afirma a decisão.
Homem é transferido para unidade psiquiátrica
O magistrado ainda destacou que é inaceitável a permanência do réu no sistema prisional comum, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana.
A decisão ainda informa que o Hospital Geral e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo está interditado e sem condições de receber novos pacientes e determinou que o acusado seja transferido pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP) para um estabelecimento de saúde a ser indicado pelo juiz corregedor de presídios.
O alvará de soltura deve ser efetivado para viabilizar a transferência do réu para o estabelecimento de saúde adequado. Devido a periculosidade de Humberto, ele não será colocado em liberdade.
O advogado Delano Cruz, responsável pela defesa do réu, afirmou que a defesa técnica arguiu a insanidade mental do acusado.
"O juiz determinou uma perícia médica e os peritos concluíram que, ao praticar a conduta, o réu não era capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta. Dessa forma, ocorreu absolvição imprópria e aplicada a medida de segurança com a internação do nosso cliente em hospital psiquiátrico", informou.
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