Família de criança que quebrou o dente em espaço infantil será indenizada em R$ 3 mil
Caso aconteceu em 2023, após criança sofrer acidente em espaço kids não acolchoado de academia; empresa deverá restituir o valor da restauração dentária da jovem
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou no último dia 26 de março que uma rede de academias atuante em Fortaleza pague indenização no valor de R$ 3 mil à família de uma criança vítima de um incidente no espaço infantil do estabelecimento. O caso aconteceu em 2023, quando a jovem de então 8 anos de idade quebrou o dente no ambiente destinado às crianças dentro da loja.
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A criança acompanhava a mãe em uma aula experimental na academia no dia do ocorrido. Enquanto a responsável conhecia as instalações da academia, a pequena ficou brincando no espaço kids do estabelecimento, onde caiu e quebrou um dente frontal.
De acordo com a família, o local onde a filha se acidentou não dispunha da devida supervisão profissional e acolchoamento.
Imagens de colchões apoiados na parede quando deveriam estar debaixo do espaço infantil foram utilizadas como prova pelos parentes da menina.
O caso foi levado para a justiça, onde a mãe da criança exigiu indenização por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e o pagamento da restauração do dente da filha.
Uma das alegações feitas para os pedidos é de que a pequena atuava como modelo e teria perdido uma publicidade já agendada pela falha no sorriso.
A academia foi notificada pelo TJCE para que apresentasse imagens de câmeras de segurança registradas no dia do acidente, bem como sua defesa formal sobre o caso, mas optou por não se pronunciar.
Em primeiro momento, a Justiça considerou as provas apresentadas pela família insuficientes para atestar eventual negligência da academia.
Família recorreu à negativa de indenização
Um recurso foi movido pela acusação, que reiterou as provas já apresentadas e defendeu a impossibilidade de produção de provas, alegando que a academia havia se beneficiado de sua própria revelia. A empresa foi novamente notificada, mas continuou sem se pronunciar.
Em novo julgamento realizado no dia 26 de março, a 1° Câmara de Direito Privado condenou a academia ao pagamento de R$ 180, referente à restauração dentária da criança, já que o estabelecimento não apresentou nenhuma prova que retirasse sua responsabilidade no acidente. O montante será somado ao valor de R$ 3 mil, pagos por danos morais.
“A saúde da consumidora foi colocada em risco e, tendo em vista que a queda ocasionou a quebra de seu dente frontal, houve repercussão em seu direito de imagem. Apesar de ser impossível a mensuração da dor tida pela recorrente, tal valor é razoável a amenizar os males advindos do dano sofrido”, pontuou a desembargadora e relatora do caso Maria Regina Oliveira Camara, em nota divulgada pelo TJCE.
O pedido de indenização por danos estéticos foi negado pela Vara, considerando que a restauração do dente foi feita.
O pagamento de lucros cessantes solicitado também foi indeferido, já que as provas apresentadas foram conversas de Whatsapp com a suposta marca que teria cancelado o contrato, material considerado insuficiente pelo Tribunal.
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