Moradora tem impasse com empresa sobre construção de novo prédio em condomínio antigo do Meireles

Moradora tem impasse com empresa sobre construção de novo prédio em condomínio antigo do Meireles

Contrato de permuta não foi aceito por proprietária idosa. Construtora diz ser possível comprar apartamento. Família afirma que não recebeu propostas formais

Uma moradora de 84 anos do bairro Meireles, em Fortaleza, entrou em um impasse judicial com a construtora que quer criar um novo prédio no terreno do condomínio Ângela e Kátia. A família da proprietária não aceitou a oferta de permuta da empresa por um apartamento no novo empreendimento e diz não ter recebido proposta de compra formal.

De acordo com a filha da proprietária, Areti Balidas, a família estaria sendo coagida a aceitar a permuta. “Ela não quer esperar a construção do prédio. Quem garante que minha mãe vai estar viva daqui a dois, três anos?”, afirma. Outra idosa moradora do condomínio também não aceitou a oferta.

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Areti explica que a proposta da construtora Reata Arquitetura e Engenharia consiste em demolir os blocos do condomínio e trocar a propriedade dos apartamentos atuais pelos novos, que serão construídos no mesmo local.

Dois novos empreendimentos imobiliários são planejados para o terreno. Um deles, chamado de Vila Alba, promete abrigar todos os proprietários que aceitaram a permuta. Ao todo, 22 condôminos concordaram com a troca.

A empresa argumenta que a maioria dos condôminos aceitou o contrato de permuta porque os prédios do Ângela e Kátia já tem cerca de 55 anos de construção e estariam “em estado avançado de deterioração, com limitações hoje proibidas por lei, como botijões de gás dentro das cozinhas, logo abaixo dos quadros elétricos”. A declaração foi dada por meio de nota.

Além disso, os prédios antigos não têm elevadores, o que seria uma inconveniência para os moradores idosos, que são maioria. A construtora ressaltou ainda que notificações da Defesa Civil do Município e do Corpo de Bombeiros demonstram o “estado frágil” da edificação.

Com base nisso e após constatar que não teriam dinheiro para fazer os reparos necessários nos prédios, os condôminos decidiram também pela extinção do condomínio e a divisão do terreno em 24 frações, possibilitando a comercialização.

A ex-subsíndica e atual liquidante do condomínio, Renata Maia, reitera as informações da construtora. “Apesar da localização do imóvel, a grande maioria das pessoas que ali residiam, são pessoas simples, com um orçamento financeiro limitado”, diz.

Areti, no entanto, questiona a decisão. Para ela, houve irregularidades na dissolução do condomínio. A filha da proprietária solicitou uma liminar na Justiça para suspender os efeitos das deliberações da assembleia geral que destituiu o condomínio — reunião na qual Areti foi dissidente da maioria, junto da outra condômina que não deseja a permuta.

A decisão foi deferida pelo Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em 27 de março.

A família afirma também que as construções já teriam sido iniciadas nos prédios, mesmo sem a saída da mãe de Areti e da outra moradora. Ela relata que portas e janelas de outras unidades teriam sido arrancadas, deixando o prédio sujeito a umidade, chuvas, ratos e baratas. “A saúde da minha família está sendo prejudicada”, diz.

Por meio de nota, a construtora nega que tenha funcionários realizando a demolição dos prédios e que “não tomará nenhuma iniciativa nesse sentido até que os prédios estejam completamente desocupados”.

A empresa afirma ainda que os próprios condôminos teriam saído dos apartamentos e retirado seus pertences, armários, portas e janelas.

Areti relata ainda que a construtora não apresentou nenhuma proposta formal para adquirir o apartamento. Em uma conversa com representantes, um valor foi ventilado, mas ela o considera “irrisório” e não condizente com a localização do imóvel.

“Minha mãe, como proprietária, tem como não querer esperar o tempo da construção. Ela não queria sair, mas se for para sair, quer ir para um apartamento dela”, disse Areti.

Questionada, a empresa afirma que é possível comprar o apartamento “desde que seja por um valor equivalente às avaliações feitas”.

Cuidados no contrato de permuta

A permuta é um tipo de contrato comum para incorporação de imóveis por parte de construtoras. Ela consiste em duas partes negociando a troca de imóveis entre si, com ou sem complementação financeira.

O advogado imobiliário Victor Reis explica que esse tipo de negociação é bilateral e depende do interesse e da vontade de ambas as partes. A primeira medida para um proprietário que pensa em realizar um contrato de permuta é buscar assistência jurídica.

“Geralmente as pessoas costumam ter um resultado melhor com a permuta do que com a venda da unidade. Mesmo que seja uma unidade menor, por ser mais nova, tem um valor melhor”, explica.

No entanto, caso a pessoa se sinta prejudicada pelo processo, é preciso demonstrar judicialmente.

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