Torcedor preso por engano no Castelão teve dados incluídos em processo após falta de checagem judicial
Defensoria Pública do Ceará (DPCE) constatou caso de homônimo, onde uma pessoa tem o mesmo nome de outra. Órgão entrou com pedido de mudança do nome da vítima e um habeas corpus preventivo foi protocolado na 3ª Câmara Criminal para esclarecer equívoco
O torcedor preso por engano durante o primeiro Clássico-Rei da final do Campeonato Cearense 2025, em 15 de março, foi vítima de um caso de homônimo e teve seus dados erroneamente incluídos em um processo judicial por um crime que não cometeu. A falha ocorreu devido à falta de checagem adequada dos dados do verdadeiro réu em 2016, época em que o crime foi registrado e o processo aberto.
O homem, identificado como Daniel da Silva, de 40 anos, e o verdadeiro autor do crime relacionado a receptação cometido há nove anos, possuem o mesmo nome, assim como o mesmo nome da mãe — Maria das Graças da Silva.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Além disso, ambos não possuem a identificação do pai nos registros. As informações foram reveladas nesta segunda-feira, 24, durante coletiva de imprensa da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), que acompanha o caso.
Conforme a Defensoria, foi constatado o erro diante da divergência na data e no local de nascimento. O órgão revelou que o verdadeiro réu nasceu em Fortaleza, em 1988, enquanto o torcedor preso por engano nasceu, em 1984, no município de Quixadá. Além disso, foi verificada a divergência dos números de RG e CPF.
Na época do crime, o defensor público e diretor da Central das Defensorias Públicas da Capital, Manfredo Rommel, solicitou a soltura de Daniel verdadeiro autor do crime. O pedido foi aceito, mas o processo criminal seguiu com os dados de outro Daniel, o torcedor preso. O Daniel responsável pelo crime e preso em flagrante não foi mais encontrado e segue desaparecido.
O defensor público do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), Emerson Castelo Branco, disse que, na época, foi expedido o mandado de prisão com toda a qualificação do Daniel, torcedor preso no último dia 15 na Arena Castelão, apontando erro na qualificação.
“O Daniel culpado, na verdade, não estava qualificado no processo. Quem estava qualificado no processo, os dados do processo, era o do Daniel inocente”, informa o defensor, afirmando ainda a necessidade de uma checagem mais “rigorosa”.
“A primeira vista engana [...] mesmo nome da pessoa, mesmo nome da mãe e não tem nome de pai. E, muitas vezes, se confia nisso para bater o martelo e dizer que a pessoa está corretamente identificada, quando na verdade a checagem tem que ser um pouco mais aprofundada”, disse Emerson.
O mandado em aberto se referia ao processo de um crime de receptação em 2016. Na época, a DPCE também tinha atuado no processo e pediu a liberdade do real autor, que ficou em liberdade no dia 15 de dezembro daquele ano, com aplicação de medidas cautelares.
Entre elas, como não mudar de residência e permanecer recolhido de 22h às 6h. As determinações, no entanto, não foram cumpridas pelo criminoso e o mandado de prisão foi expedido.
Defensoria pede na Justiça exclusão do nome do torcedor no processo
Na sexta-feira, 21, a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) entrou com um pedido de Habeas Corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para esclarecer o erro e mudar e excluir o nome do torcedor na qualificação para evitar, além de possíveis novos enganos, que o erro seja reparado. O pedido segue em trâmite e aguarda decisão judicial.
“Requeremos que a correção seja feita imediatamente, com a exclusão do nome e dos dados dele de todos os bancos de dados, pois não se trata apenas de retirar a tornozeleira, como ocorreu. É necessário remover o nome dele integralmente dos registros”, afirmou o defensor público.
Segundo Emerson, se o torcedor estiver em uma cidade, em uma blitz ou em qualquer outra situação, seus dados ainda aparecerão em pesquisas relacionadas a um processo criminal.
Na semana anterior, a Defensoria tinha entrado com requerimento para retirar a tornozeleira eletrônica do torcedor, que foi colocada como procedimento no mandado de prisão após o homem ser detido no Castelão. Com a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o equipamento foi retirado na quinta-feira, 20, quatro dias após a prisão por engano do torcedor.
Prisão por engano aconteceu durante inauguração do reconhecimento facial no estádio
O torcedor foi preso com auxílio da tecnologia de reconhecimento facial inaugurada durante o primeiro jogo da final do Campeonato Cearense deste ano. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que o homem havia tido a prisão decretada por ser suspeito de um crime de receptação.
Daniel foi conduzido à delegacia e solto no dia seguinte mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Durante a semana, ele publicou um vídeo nas redes sociais negando ter cometido o crime, registrado em 2016, que gerou a expedição do mandado.
Durante coletiva de imprensa realizada pela DPCE, nesta segunda-feira, 24, Daniel comentou que o objetivo neste momento é limpar o seu nome e a sua imagem do sistema judiciário. “Quero deixar meu nome do jeito que tava, limpo, minha imagem, porque foi ruim. Eu não desejo para ninguém o que eu passei. É muito horrível”, disse o torcedor.
Ainda segundo ele, após ser noticiado como um criminoso, precisava falar para todos que não era culpado. “Todo mundo duvidava de mim. [...] Só primeiro lugar eu quero que eles peçam desculpas a todo mundo que errou, eu tenho direito”, comenta Daniel.
A Defensoria Pública esclareceu que, devido a essa falha, não houve erro no processo de reconhecimento facial realizado na Arena Castelão, uma vez que os dados no banco de dados da Justiça eram, de fato, de Daniel, embora de forma errada.
A Polícia Civil do Ceará afirmou, após o caso, que o cumprimento do mandado foi realizado de forma correta e que não houve erro no reconhecimento facial. “Sobre a alegação de falha no processo judicial por receptação, iniciado em 2016, a mesma deverá ser objeto de análise judicial”, disse a corporação em nota.
"Erros podem acontecer", diz Elmano
Questionado sobre o sistema de reconhecimento racial e quais medidas deveriam ser aderidas para evitar erros, o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), disse que "erros podem acontecer" e defende que "abordagem tem que ser feita de maneira adequada", evitando colocar um cenário de constrangimento.
Ainda segundo Elmano, o recurso, recente inaugurado na Arena Castelão, será cada vez mais utilizado e defende a importância da tecnologia para identificar foragidos ou desaparecidos. "Então, eu acho que são avanços tecnológicos que ajudam o trabalho das forças de segurança", comentou Elmano durante entrega do cartão fardamento a militares da Polícia e Corpo de Bombeiros no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza.
Procurado pelo O POVO, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que "ainda na última quinta-feira (20/03), suspendeu a execução da pena de Daniel da Silva, filho de Maria das Graças da Silva, nascido em 16/07/1984, no Município de Quixadá, para apuração de caso de homômimo".
"Após levantamento preliminar, foi constatada divergência na data de nascimento e naturalidade entre duas pessoas que se chamam Daniel da Silva e que possuem o mesmo nome da mãe. O procedimento está sendo executado judicialmente. Uma vez constatado o homônimo, serão tomadas as devidas providências legais e procedimentais", destacou entidade em nota encaminhada.
Ainda segundo órgão, o Judiciário "recebeu registro de Habeas Corpus preventivo, na última sexta-feira, 21, em favor de Daniel da Silva, natural de Quixadá, para que o nome dele seja excluído de processo que foi veiculado ao seu nome". Pedido será apreciado por órgão.
Atualizada as 19h50min
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente