Homem cava buraco sem autorização na avenida Godofredo Maciel, em Fortaleza
Rapaz afirmou a populares que estava procurando algo que havia enterrado no local; Prefeitura afirma que areia já foi reposta e alerta que realizar escavações em logradouros públicos é infração grave e sujeita a multa
Um homem não identificado cavou um buraco no canteiro da avenida Godofredo Maciel, em trecho pertencente ao bairro Maraponga, em Fortaleza. A ação inusitada foi registrada durante o último 26 de fevereiro e voltou a ganhar notoriedade nos últimos dias, após um novo vídeo mostrar o avanço da escavação.
Imagens publicadas nas redes sociais mostram que a retirada de areia feita pelo homem, que não foi identificado, deixou um vão abaixo do canteiro, por onde circulam pedestres e ciclistas. A escavação foi tamanha, que evidenciou até as raízes de uma árvore existente no trecho.
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Ao ser questionado por um popular, o homem afirma em vídeo que estava cavando a passagem para encontrar um objeto que ele havia guardado há um tempo debaixo da terra. Entretanto, o rapaz não afirma do que se trata o item procurado e nem se possui autorização do município para perfurar o solo.
“Eu não preciso dar muita informação, não. O que eu guardei, eu vou tirar e vou botar a areia de novo”, disse o homem.
Procurada, a Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger) afirmou que acompanha o caso e que técnicos da Regional 10, junto ao secretário responsável pela região, efetuaram vistoria inicial do espaço na última sexta-feira, 21, e encaminharam a demanda aos órgãos responsáveis.
Ainda segundo a pasta, a areia retirada pelo homem já foi reposta por uma equipe técnica da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor). A recuperação do pavimento afetado pela escavação deverá ser feita nos próximos dias, conforme a Seger.
Em nota, a Secretaria alertou para os riscos de intervenções não autorizadas pela Prefeitura de Fortaleza e reforçou que o ato de cavar buracos em logradouros públicos é prescrito como infração grave no código da cidade e passível de multa.
Dependendo da gravidade, a ação ainda pode ser enquadrada no crime de dano ao patrimônio público, previsto no artigo 163 do Código Penal, que estabelece pena de até três anos de detenção para quem cometer o delito.