Briga de torcidas: 10 pessoas são liberadas em audiência de custódia
Os acusados serão monitorados por tornozeleira eletrônica e não poderão comparecer a eventos esportivos
As 10 pessoas presas suspeitas de envolvimento em uma briga de torcidas registrada no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, foram soltas em audiência de custódia neste domingo, 23. As prisões aconteceram no sábado, 22, antes do Clássico-Rei, entre Ceará e Fortaleza. Os acusados serão monitorados por tornozeleira eletrônica e não podem comparecer a eventos esportivos.
A partida de futebol ocorreu na Arena Castelão, mas algumas torcidas se encontraram nas proximidades da avenida Francisco Sá, onde houve início a uma pancadaria. Os grupos arremessavam paus, pedras e depredaram automóveis. Um veículo que tentava passar pela via, em meio ao tumulto, chegou a atropelar alguns indivíduos.
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Moradores, assustados com a situação, gravaram vídeos do confronto. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu 10 pessoas suspeitas de envolvimento nas ações.
O POVO obteve o documento de audiência de custódia dos presos André Luis Nascimento de Lima, Ramon Gonçalves Silva, Antônio Edson Cosmo Filho, Isaac Batista da Silva, Paulo César Lima Lopes, Raimundo Adriano da Silva Lima, Pedro Kauan Sousa Duarte, Francisco Wandresson dos Santos Nascimento, Matheus Bezerra Morais de Lima e Pedro Wesley da Silva Roberto.
O Ministério Público pleiteou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já a defesa requereu a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas a prisão. Diante disso, o magistrado afirmou que o relato dos policiais deixa claro que houve confronto dos torcedores. Os vídeos da confusão foram juntados aos autos.
Segundo a decisão, os vídeos demonstram que houve lesão corporal e o magistrado entendeu que não seria necessária a individualização da conduta. Já sobre o crime de associação criminosa, o juiz afirmou que, embora as brigas de torcidas organizadas reúnam pessoas para a prática de violência, não há comprovação de existência de associação criminosa.
O magistrado classificou como um episódio isolado de confronto de torcidas, sem uma prévia estabilidade de outros crimes anteriores.
Acusados não podem sair de casa nos dias de jogos e estão proibidos de participar dos eventos esportivos
A decisão do juiz foi de conceder a liberdade provisória aos autuados com as medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno e proibição de se ausentar da comarca de Fortaleza por mais de oito dias sem prévia autorização judicial.
Também foi estabelecido que deve ser realizada a comunicação ao juízo sobre mudança de endereço. Os acusados estão proibidos de frequentar eventos esportivos, sendo em estádio, ginásio ou similares.
Ainda, eles não podem sair de casa nos dias em que ocorram jogos do Ceará e Fortaleza, e estarão sob o monitoramento eletrônico.
O advogado Taian Lima, que atuou no caso, destacou que o magistrado plantonista não homologou o crime de associação criminosa por entender que "não havia indícios mínimos daquele delito".
Em nota, o advogado Filipe Pinto, que representa quatro dos torcedores presos, também elogiou a decisão judicial, destacando ainda a não homologação do crime de associação criminosa. "No decorrer do processo iremos comprovar a inocência de todos!", afirmou.
Em fevereiro deste ano, 82 presos por briga de torcidas tiveram as prisões preventivas decretadas durante audiência de custódia. Eles foram presos durante confronto antes de um Clássico-Rei e autuados por associação criminosa. A prisão foi homologada e os presos que estavam na Delegacia de Capturas foram encaminhados ao sistema carcerário.
Na ocasião, os adultos foram autuados pelos crimes de tumulto no âmbito da Lei Geral do Esporte, lesão corporal dolosa, associação criminosa, resistência, desobediência e corrupção de menores. As penas combinadas podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão.