Suspeitos de matar motorista por aplicativo no Parque Iracema são presos
Mikael de Oliveira e Iago Santos Costa foram autuados em flagrante pelo latrocínio que vitimou Pablo Mendes Freira. Vítima foi morta a facadas e teve o celular subtraído
15:29 | Fev. 23, 2025

Dois suspeitos de matarem o técnico de enfermagem e motorista por aplicativo Pablo Mendes Freire, de 32 anos, foram presos nesse sábado, 22, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. Mikael de Oliveira e Iago Santos Costa foram autuados em flagrante por latrocínio.
O Auto de Prisão em Flagrante (APF) narra que, na noite da sexta-feira, 21, a dupla havia solicitado uma corrida por aplicativo, que foi atendida por Pablo. Quando o veículo trafegava pela rua Amâncio Valente, a vítima foi atacada com diversos golpes de faca.
Em seguida, os criminosos fugiram correndo levando o celular de Pablo, que morreu no local do crime. Ainda segundo o APF, uma equipe de inteligência policial recebeu a informação sobre o paradeiro dos suspeitos.
Por volta das 22 horas de sábado, policiais civis do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) localizaram Mikael e Iago em uma residência do Bom Jardim, onde foram presos.
Os policiais que participaram da prisão afirmaram que Iago confessou o crime, mas disse que foi Mikael quem desferiu as facadas. Conforme Iago, Mikael havia lhe chamado para a casa de uma menina no bairro Parque Iracema e, para isso, os dois pegaram um transporte por aplicativo.
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Iago disse que já estava abrindo um aplicativo bancário para pagar a corrida, quando Mikael passou a atacar o motorista. Iago afirmou ter se assustado e saído correndo após o sangue da vítima espirrar em sua roupa.
Ele ainda disse não saber onde estavam a faca utilizada no crime e o celular roubado na ação. Submetidos a audiência de custódia neste domingo, 23, os dois suspeitos tiveram a prisão preventiva decretada.
"A liberdade dos presos afronta a sociedade, o cidadão trabalhador e cioso de seus deveres, e ameaça a ordem pública, impondo-se medida extrema, não sendo recomendável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta da ação delituosa que relatada, que aliás crime hediondo, consoante art. 1º, II, c, da Lei nº 8.072/90 (latrocínio em que a vítima, quando no exercício do seu trabalho, motorista por aplicativo, foi violenta e covardemente esfaqueado, sem qualquer chance de esboçar defesa), circunstância fática que denota por sua gravidade em concreto que medidas cautelares alternativas à prisão não serão suficientes a conter o ímpeto dos autores do fato; sem contar que os mesmos já possuem registros de atos infracionais ou crimes, cf. fls. 96/107; não podendo este Juízo simplesmente devolver os indiciados ao estado em que se encontrava e, então, colocar em risco a integridade física/patrimonial de outras pessoas", afirmou na decisão o juiz Henrique Jorge Granja de Castro.