Torcidas organizadas: 82 presos são escoltados em dois ônibus até complexo penitenciário
Grupos foram presos por crime de associação criminosa e duas torcidas são investigadas por crime na lei das Organizações Criminosas
Oitenta e duas pessoas autuadas por crimes horas antes do Clássico-Rei do último fim de semana foram escoltadas em dois ônibus para o complexo penitenciário na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Condução aconteceu na segunda-feira, 10, e os detidos devem responder por crimes de tumulto, lesão corporal, associação criminosa e resistência.
Os conflitos antes da partida foram protagonizadas por integrantes de torcidas organizadas e 120 pessoas chegaram a ser capturadas. Dessas 117 pessoas continuaram detidas após a audiência de custódia e os adultos (82) foram escoltados da Delegacia de Capturas (Decap) para o Complexo.
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Confrontos com a Polícia Militar foram flagrados na avenida Osório de Paiva, no bairro Canidezinho, mas também houve confusão nos bairros da Parangaba, Messejana, Jardim das Oliveiras e Maraponga.
Na avenida Osório de Paiva, um policial foi atingido com uma pedra na cabeça e necessitou de atendimento médico. Os grupos se degladiavam nas vias arremessando pedaços de madeira e pedras. A maior parte não usava uniformes das torcidas.
Inicialmente, 115 pessoas foram conduzidas à Delegacia de Combate às Organizações Criminosas Organizadas (Draco). Quatro pessoas foram presas mediante cumprimento de mandado de prisão, entre elas um ex-presidente da torcida organizada do Ceará. Ao todo foram 82 adultos e 27 adolescentes.
Houve audiência de custódia no domingo, 9, e os adultos tiveram as prisões em flagrante homologadas e convertidas em preventivas. As famílias dos torcedores se aglomeravam no domingo em frente à Delegacia de Capturas (Decap) no intuito de obter informações sobre filhos e companheiros que haviam sido detidos.
Reunião decidiu sobre autuação no crime de associação criminosa
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) acompanhava a aplicação das medidas contra torcidas organizadas cearenses. No dia 5 de fevereiro, a torcida Movimento Organizado Força Independente (MOFI) foi impedida de ter acesso ao estádio Presidente Vargas na partida entre Ceará e CSA pela Copa do Nordeste.
Em reunião com o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor, no dia 4 de fevereiro, o Nudtor havia se reunido com o Comando das Polícias Civil e Militar e com o Ministério Público Federal para planejar atuação das forças de segurança e foi reforçado na reunião que os envolvidos em brigas dentro e fora dos estádios poderiam responder por crime de associação criminosa.
No dia 26 de março, houve conflito no Estádio Presidente Vargas, no jogo entre o Ceará e Ferroviário, onde as câmeras identificaram a participação da torcida Mofi. A medida judicial, que também impede a participação das torcidas Força da Galera e Irmandade Tricolor, é válida pelo jogos do campeonato cearense de futebol.
Nas partidas entre Fortaleza e Horizonte, no dia 25 de janeiro, e entre Ceará e Ferroviário, no dia 26, também foram registrados tumultos.
Entenda a diferença entre Organização Criminosa e Associação Criminosa
O crime da associação crimiminosa está previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 288 e remete "associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. A pena é a reclusão de um a três anos.
A lei das Organizações Criminosas do dia 2 de agosto de 2013 define que a organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cuja penas sejam superiores a quatro anos.
No artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas é apontado "promover, constituir, financiar ou integrar pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. A pena é de reclusão, de três a oito anos, e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada e agravada sob diversos aspectos.