Juiz revoga decisão que autorizou ida de presos acusados de estupro e feminicídio ao Sana
De acordo com o juiz corregedor, a seleção dos internos que vão para os eventos é feita pela SAP. Os presos haviam sido escolhidos, pois obtiveram as maiores notas no Enem da Unidade Prisional de AquirazQuatro presos acusados de estupro, feminicídio e tráfico de drogas foram autorizados pela Justiça a participar do Sana 2025, maior evento Geek do Norte/Nordeste, que acontece neste fim de semana no Centro de Eventos de Fortaleza, no bairro Edson Queiroz. A decisão foi do juiz corregedor dos presídios que, no mesmo dia, decidiu pela revogação da decisão.
A participação dos internos no dia 25 não acontecerá. O juiz corregedor Raynes Viana de Vasconcelos pontuou ao O POVO que a seleção dos internos para participação dos eventos é feita pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que a escolha fez com que o juízo fosse induzido ao erro.
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No ofício da SAP consta que os internos foram selecionados em razão das notas altas em provas, incluindo o Enem, na Unidade Prisional de Aquiraz.
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A primeira decisão autorizava a saída, sob escolta de policiais penais, para que os internos Vladimir Rodrigues Viana, Leonardo Nascimento Chaves, Ricardo Leite Capistrano, Willian Generi Almeida
Robson, pudessem comparecer pela manhã deste sábado, 25, ao Sana 2025.
A primeira decisão pontuava que não se pode duvidar da importância da participação de apenados em atividades que facilitem o seu retorno ao convívio social. Dessa forma, o juiz corregedor autorizou a saída dos presos devidamente escoltados, com as cautelas legais contra a fuga.
No entanto, após verificar as fichas dos crimes cometidos pelos internos, a SAP desistiu de levar os presos.
Conforme documento da SAP obtido pelo O POVO, a autorização foi realizada a partir de internos aprovados com as maiores notas de três exames: Enceja, Prova do Livro Aberto, ENEM 2024 na UP-Aquiraz.
"No entanto, após análise das fichas dos custodiados e visando manter a ordem pública, bem como a garantia da Segurança Pública, o estabelecimento prisional enviou ofício informando que não poderia concretizar a missão. O juízo, então, revogou a autorização", afirma o documento.
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