Funcionária PCD ganha processo trabalhista contra escola particular em Fortaleza

Escola foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil

12:02 | Jan. 17, 2025

Por: Kaio Pimentel/ Especial para O POVO
Carteira de Trabalho Nacional (foto: FERNANDA BARROS)

Uma escola particular de Fortaleza foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil e a readmissão de uma ex-funcionária demitida sem justa causa, mediante decisão da Justiça do Trabalho do Ceará.

A trabalhadora em questão, uma pessoa com deficiência (PCD), pediu reparação por danos morais, afirmando que o afastamento agravou sua condição física. A medida foi dada pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Mesmo assim, ainda cabe recurso.

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Logo, o magistrado declarou que como punição, a escola arcará com o pagamento dos salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS correspondentes ao período de afastamento. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária será de R$ 1 mil.


A auxiliar de serviços gerais alegou que a demissão foi irregular, uma vez que a legislação trabalhista exige que seja contratada outra PCD como substituta, o que não ocorreu. De acordo com a Lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar parte das vagas a pessoas com deficiência. Desta forma, o colégio usou o quadro de 22 funcionários com a condição, maior que a cota mínima exigida por lei, para a defesa.


Já a testemunha ouvida, uma analista de gestão de pessoas da instituição, afirmou que a rescisão foi motivada por ajustes no quadro de empregados e que a substituta da mulher foi contratada ao passar de um mês.


Após análise das provas documentais, o juiz Vladimir constatou que a nova contratação de funcionário PCD ocorreu apenas em 1º de setembro, dois meses após a dispensa sem justa causa. Sendo assim, houve desacordo com a legalidade de que a substituição de uma pessoa com deficiência deve ser realizada previamente à demissão. Ademais, não foi comprovado que a substituta desempenhava as mesmas funções.