Justiça concede liberdade a chefe de facção do Lagamar acusado de homicídio

Fábio Gomes é considerado pela Polícia Civil do Ceará um dos chefes da GDE na comunidade do Lagamar

20:09 | Jan. 09, 2025

Por: Jéssika Sisnando
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL 18-04-2024: Fotos fachada do Fórum Clóvis Beviláqua. (Foto: Yuri Allen/Especial para O Povo) (foto: Yuri Allen/Especial para O Povo)

A 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza revogou o decreto de prisão preventiva de Francisco Fábio Gomes Melo e concedeu a liberdade provisória ao acusado de homicídio que é apontado pela Polícia Civil do Ceará como um dos chefes da facção Guardiões do Estado (GDE) com atuação na comunidade do Lagamar, em Fortaleza. A decisão, obtida pelo O POVO, foi proferida em dezembro de 2024. 

Conforme a Polícia Civil, Fábio Gomes, conhecido como FB ou Boca de Lata, foi preso no dia 26 de janeiro de 2024, acusado de um homicídio durante uma festa de Pré-Carnaval no bairro Meireles. O crime registrado em no dia 20 de janeiro do mesmo ano. A vítima do caso foi morta por disparos de arma de fogo.

O acusado foi preso na cidade de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, foragido da Justiça, após investigações da 10ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que localizou Fábio. 

A Especializada representou pela prisão preventiva pelo homicídio, mas as investigações da Polícia Civil apontam FB como o responsável pelo tráfico e diversos homicídios em nome do grupo criminoso com atuação no Lagamar.

Conforme a decisão obtida pelo O POVO,  houve um pedido da defesa de reconsideração da prisão preventiva de Fábio em razão de um descumprimento de medidas cautelares. Fábio obteve o monitoramento eletrônico, mas teria quebrado o equipamento.

O Ministério Público pediu pela prisão preventiva do acusado, no entanto a defesa afirmou que FB teria rompido a tornozeleira em um acidente.

O juízo revogou a prisão preventiva de Fábio Gomes e concedeu a liberdade provisória. Entre as medidas cautelares aplicadas estão o monitoramento eletrônico, o comparecimento mensal na sede da Central de Alternativas Penais e ainda recolher-se a residência das 22 às 6 horas. 

O acusado é proibido de frequentar locais públicos com ingestão de álcool ou substâncias entorpecentes. No caso de descumprimento das medidas será decretada a prisão preventiva.