Acusados de matar vizinho durante briga por som alto são condenados a 30 anos de prisão

Vítima e condenados tinham histórico de desentendimentos

11:21 | Nov. 09, 2024

Por: Bianca Nogueira / Especial para O POVO
Fachada do prédio do Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE) (foto: Alex Costa/ AscomTJCE)

Dois homens acusados de assassinar o vizinho após uma discussão motivada por som alto foram condenados na última quarta-feira, 6. Saulo Carvalho Freitas e Adriano Nascimento Holanda foram sentenciados a 16 e 14 anos de reclusão, respectivamente, pelo assassinato de Sérgio Mendes do Nascimento, em setembro de 2020, no bairro Bonsucesso, em Fortaleza.

As penas, que somam mais de 30 anos de prisão, deverão ser cumpridas em regime fechado e os réus não poderão recorrer da decisão em liberdade.

Saulo Carvalho e a vítima eram vizinhos há cerca de 14 anos e inicialmente mantinham uma relação amistosa. Cinco anos antes do crime, os dois teriam começado a ter desavenças relacionadas com som alto na casa onde o réu residia.

Em 2016, uma filha de Sérgio Mendes registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ameaça contra o vizinho. Na ocasião, as partes teriam concordado em encerrar as brigas temendo por resultados piores, mas em 2020 os conflitos retornaram.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), no dia do crime, os vizinhos estavam novamente discutindo por conta do som alto. Outro filho da vítima, que já havia se envolvido em um conflito com Saulo pelo mesmo motivo, chegou ao local em uma motocicleta e efetuou disparos para o alto.

De acordo com a denúncia, Adriano Nascimento, que estava bebendo com o réu, atirou contra Sérgio, atingindo-o nas pernas. Já caído no chão, a vítima passou a ser agredida com um pedaço de madeira por outro convidado de Saulo, quando Adriano efetuou mais dois disparos. Após o crime, os agressores fugiram em um veículo conduzido por Saulo. Sérgio foi levado para atendimento hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu como qualificadoras o motivo fútil, o meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Adriano teve a pena atenuada em dois anos por confessar o crime.