Defensoria Pública emite recomendação sobre imunidade de prisões para candidatos e eleitores

Desde 15 dias antes das eleições os candidatos não podem ser detidos. Já para os eleitores o prazo é de cinco dias antes e até 48 horas após o fim da votação

09:35 | Set. 23, 2024

Por: Jéssika Sisnando
Foto de apoio ilustrativo (fachada da Delegacia de Capturas). Eleitores não podem ser detidos cinco dias antes e até 48 horas após o fim da votação (foto: Bárbara Moira)

O Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), da Defensoria Pública, emitiu a recomendação de providências para garantir a observação da legislação eleitoral em relação à imunidade dos candidatos e também de eleitores durante o período de eleições. O prazo começou nesse sábado, 21. As informações são da Defensoria Pública do Estado do Ceará. 

No período de 15 dias antes das eleições, os candidatos não podem ser detidos, com exceção de casos de flagrante delito. Já para os eleitores, a proteção o prazo é de cinco dias antes e até 48 horas após o fim da votação. 

A recomendação foi encaminhada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e à Secretaria da Administração Penitenciária. Na nota da Defensoria, o defensor Jorge Bheron Rocha aponta a importância da conscientização da população sobre direitos e cidadania. 

A Defensoria aponta que prisões durante o período de imunidade devem ser acompanhadas pela apresentação do detido ao juiz competente.  A recomendação é para prisões que são resultado de mandados de prisão preventiva, temporária ou sentença condenatória.