Homem trans é absolvido da morte de abusador por legítima defesa
Júri considerou que morte aconteceu em meio à defesa do réu diante de uma tentativa de abuso sexual; jovem chegou a ficar 20 meses preso pelo assassinato
11:08 | Set. 11, 2024
Um homem trans de 20 anos foi absolvido de uma acusação de assassinato durante a última quarta-feira, 4, em Fortaleza, por alegação de legítima defesa. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que apontou o crime como parte da defesa do réu diante de uma tentativa de abuso sexual.
Todo o caso aconteceu quando o jovem tinha 18 anos. Na ocasião, um homem invadiu seu quarto e tentou abusar sexualmente dele. Ambos entraram em luta corporal, quando o réu utilizou uma faca para se defender do abusador. O homem foi gravemente ferido e terminou morrendo no local do crime.
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Durante o embate, o jovem sofreu um corte na mão, precisou ser submetido a cirurgia e adquiriu uma deficiência na movimentação do membro.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), responsável pela defesa do reú, o homem trans já havia sido vítima de crime sexual aos 6 anos de idade e teria revivido todo o trauma durante a nova tentativa de abuso.
“Quando tomamos conhecimento do histórico familiar e os traumas que envolviam o passado deste rapaz, passamos a fazer o acompanhamento do caso, desde a instrução processual. Entendemos que a absolvição, por todo o contexto social traumático, foi a melhor decisão que o Conselho de Sentença [os jurados que escutam a defesa e a acusação e julgam o ato, perante o juiz] poderia ter tomado e entendemos que a justiça foi feita. Ela foi efetiva, para esse caso específico”, disse o defensor público Paulo César do Carmo, em nota divulgada pela DPCE.
A Defensoria destaca também que o assassinato existiu, mas devido às condições adversas que o jovem foi exposto, não deve ser aplicada pena. A pasta também afirma que o recurso não é prerrogativa para o cometimento de crimes no País e só é aplicada a depender do contexto.
“Importante que se diga que a legítima defesa, em vigor no Brasil, não autoriza ninguém a fazer justiça pelas próprias mãos. Ela só é trazida em contextos como esse, em que existe uma luta física de sobrevivência, de fugir de uma agressão”, explica do Carmo, também em nota.