MPCE denuncia instrutor de caiaque pela morte de adolescente na praia do Náutico

O caso aconteceu no início do mês de agosto, quando o adolescente se afogou ao tentar ajudar o professor a colocar a embarcação no mar para um passeio e não conseguiu voltar para a faixa de areia

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) denunciou o instrutor de caiaque Renan Cunha Alves por homicídio – tentado e consumado – de três adolescentes quando os obrigou a entrarem na água sem o equipamento de salva-vidas.

Na denúncia recebida pela 4ª Vara do Júri de Fortaleza no último dia 4 de setembro, o Ministério Público reforça que o instrutor se arriscou em produzir uma morte e abstraiu-se do dever de zelar pela vida das pessoas que estavam no barco.

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O caso aconteceu em um domingo, dia 4 de agosto, na praia do Náutico, em Fortaleza. Conforme o MPCE, Renan pediu ajuda para os adolescentes para empurrar um caiaque para o mar para um passeio, mas os coletes salva-vidas foram entregues somente para aqueles que pagaram pelo passeio.

Em direção ao mar aberto, o instrutor mandou que os menores saíssem do barco e voltassem para a praia nadando, dizendo que poderia sofrer multa por levar pessoas sem colete em um passeio. Um dos adolescentes ficou boiando do lado de fora do caiaque e não chegou a entrar no barco.

Ainda de acordo com o MPCE, os meninos informaram que não sabiam nadar da maneira correta, e em resposta, o denunciado disse que eles poderiam nadar no “estilo cachorrinho”. Sem opção, os três meninos tentaram nadar até de volta para a praia.

Um dos meninos conseguiu chegar sozinho na faixa de areia, o outro se segurou em uma pedra e precisou ser resgatado por outra pessoa. O terceiro se afogou quando tentava voltar para a praia nadando. O corpo da vítima foi encontrado dois dias depois, a mais de um quilômetro de distância do local onde tudo aconteceu.

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Com isso, o MPCE ofereceu denúncia por homicídio consumado de um adolescente e pela tentativa de homicídio de dois adolescentes.

"A decisão de obrigar as vítimas a lançarem-se no mar demonstra um elevado grau de aceitabilidade do resultado morte. Há uma combinação de circunstâncias: o réu permitiu o acesso indevido de passageiros na embarcação; o réu não forneceu coletes de flutuação para as vítimas; o réu determinou que as vítimas desembarcassem ainda em alto-mar e retornassem a nado em uma distância elevada, mesmo tendo ciência de que duas das três vítimas teriam dificuldades de cumprir o ordenado. Em suma, o réu não observou o dever de salvaguarda da vida humana”, conclui o MPCE.

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