Município, construtora e servidores condenados por demolição de chácara histórica no Benfica

A histórica Chácara Flora era tombada provisoriamente, mesmo assim foi demolida em 2011

Uma construtora foi condenada por danos morais coletivos pela demolição da histórica Chácara Flora, no bairro Benfica, em Fortaleza. Também foram condenados o Município de Fortaleza e três servidores que autorizaram a destruição do imóvel. Os réus terão de pagar mais de R$ 3 milhões de reais.

A demolição ocorreu em 2011. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com ação contra os responsáveis. A decisão foi tomada em 12 de agosto e divulgada na sexta-feira, 6, pelo MPCE.

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Na época, a edificação foi tombada provisoriamente e, mesmo assim, foi demolida pela Construtora e Incorporadora Douglas LTDA, com autorização, considerada irregular, expedida pela Prefeitura.

O imóvel foi demolido em dezembro de 2011, quando já estava em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor).

A construção, datada de 1898, era avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época, pois reunia elementos urbanos e rurais do final do século XIX, com traços europeus que marcaram a expansão da cidade. O imóvel ficava localizado no bairro Benfica.

Ainda de acordo com o MPCE, a construtora foi notificada em julho do mesmo ano sobre o início do procedimento de tombamento. 

De acordo com o Ministério Público, a Secultfor já havia oficiado a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) avisando aos gestores que a chácara estava em processo de tombamento e que qualquer intervenção na edificação necessitaria de autorização da Secretaria Municipal de Cultura. Entretanto, um mês depois, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização de demolição.

Ainda segundo o MPCE, o então titular da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo tendo conhecimento do fato ilícito, demorou 27 dias para impulsionar o procedimento administrativo que visava impedir a demolição do bem.

Assim, a Justiça condenou o município de Fortaleza ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.222.944,88, dado o elevado dano ao patrimônio cultural do município.

Em razão da autorização irregular do poder público para a demolição, a indenização que a construtora foi condenada a pagar é de R$ 1.111.472,44, metade do valor estipulado ao Município. Os agentes públicos envolvidos foram condenados a pagar o valor de R$ 150.000,00. Juntando o valor de todas as indenizações, o valor total é de R$ 3.484.417,32.

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