Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio não-íntimo

Além da condenação, o homem deverá pagar o valor de R$ 20 mil à família da vítima, que deixou um filho menor de idade

Um homem foi condenado a 21 anos e dez meses de prisão pelo crime de feminicídio não-íntimo. A condenação foi dada em julgamento nesta sexta-feira, 6, pelo Conselho de Sentença da 1° Vara do Júri de Fortaleza. O homem também deverá pagar o valor de R$ 20 mil reais à família da vítima, que deixou um filho menor de idade.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o caso aconteceu em novembro de 2023, quando o acusado desferiu golpes de faca após manter relação sexual consentida com a vítima no local de trabalho dela.

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Ainda em novembro do mesmo ano, o homem foi acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio com quatro qualificadoras — motivo torpe, uso de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio —.

O crime de feminicídio não-íntimo é cometido quando por alguém que não possui vínculo íntimo, familiar ou de convivência com a vítima. Pode ser cometido por vizinhos, desconhecidos com mortes aleatórias, provenientes de uma agressão sexual que resulta no assassinato da vítima.

 

 

Durante o julgamento nesta sexta, 6, a defesa do acusado requereu que a pena fosse atenuada porque o acusado, após o crime, teria pedido socorro a policiais militares. Porém, o juiz e também titular da 1° Vara do Júri que presidiu a sessão, Marcos Aurélio Marques Nogueira, negou o pedido.

“Tal conduta não tem o condão de evitar ou retardar o resultado morte, uma vez que o crime já estava consumado no tempo, notadamente pelo fato de o réu ter afirmado aos policiais que atenderam a ocorrência de que a vítima houvera falecido”, afirmou o juiz.

O magistrado destacou que houve premeditação enquanto definia a sentença. “Na empreitada criminosa, eis que a revelação dos autos é que o acusado vendeu um aparelho telefônico para comprar uma faca, tendo retornado ao local unicamente para cometer o crime”. O juiz também manteve o réu em prisão, sem o direito de recorrer em liberdade.

Caso foi acompanhado pelo programa “Tempo de Justiça da Mulher”

O programa “Tempo de Justiça da Mulher” acompanhou o caso desde o início. Anunciado desde o dia 21 de agosto de 2023, o programa é uma extensão do já existente “Tempo de Justiça”.

A iniciativa é resultado da parceria entre o Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretaria das Mulheres, Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública.

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