Município, construtora e servidores condenados por demolição de chácara histórica no Benfica

A histórica Chácara Flora era tombada provisoriamente, mesmo assim foi demolida em 2011

12:08 | Set. 07, 2024

Por: Bárbara Mirele
Chácara Flora, que foi demolida no ano de 2011 (foto: Reprodução/Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE))

Uma construtora foi condenada por danos morais coletivos pela demolição da histórica Chácara Flora, no bairro Benfica, em Fortaleza. Também foram condenados o Município de Fortaleza e três servidores que autorizaram a destruição do imóvel. Os réus terão de pagar mais de R$ 3 milhões de reais.

A demolição ocorreu em 2011. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com ação contra os responsáveis. A decisão foi tomada em 12 de agosto e divulgada na sexta-feira, 6, pelo MPCE.

Na época, a edificação foi tombada provisoriamente e, mesmo assim, foi demolida pela Construtora e Incorporadora Douglas LTDA, com autorização, considerada irregular, expedida pela Prefeitura.

O imóvel foi demolido em dezembro de 2011, quando já estava em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor).

A construção, datada de 1898, era avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época, pois reunia elementos urbanos e rurais do final do século XIX, com traços europeus que marcaram a expansão da cidade. O imóvel ficava localizado no bairro Benfica.

Ainda de acordo com o MPCE, a construtora foi notificada em julho do mesmo ano sobre o início do procedimento de tombamento. 

De acordo com o Ministério Público, a Secultfor já havia oficiado a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) avisando aos gestores que a chácara estava em processo de tombamento e que qualquer intervenção na edificação necessitaria de autorização da Secretaria Municipal de Cultura. Entretanto, um mês depois, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização de demolição.

Ainda segundo o MPCE, o então titular da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo tendo conhecimento do fato ilícito, demorou 27 dias para impulsionar o procedimento administrativo que visava impedir a demolição do bem.

Assim, a Justiça condenou o município de Fortaleza ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.222.944,88, dado o elevado dano ao patrimônio cultural do município.

Em razão da autorização irregular do poder público para a demolição, a indenização que a construtora foi condenada a pagar é de R$ 1.111.472,44, metade do valor estipulado ao Município. Os agentes públicos envolvidos foram condenados a pagar o valor de R$ 150.000,00. Juntando o valor de todas as indenizações, o valor total é de R$ 3.484.417,32.