Técnica de Enfermagem deverá pagar dívidas de R$ 180 mil após usar cartão de crédito emprestado
Decisão foi da Justiça. Montante deverá ser pago em até 15 dias, sob pena de bens serem penhoradosA Justiça do Estado do Ceará determinou que uma mulher deverá pagar dívida avaliada em R$180 mil após usar o cartão de crédito de uma amiga emprestado. De acordo com a decisão, se a devedora não realizar o pagamento do montante em até 15 dias, terá seus bens penhorados.
Ambas as mulheres envolvidas no processo judicial atuam como técnicas de enfermagem em um hospital de Fortaleza. A vítima emprestou o cartão após a amiga relatar que estava passando por dificuldades financeiras e que o filho estava com problemas de saúde.
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Durante um ano, as compras estavam sendo quitadas regularmente e de forma responsável, contudo, por estar comprometendo o seu limite, a titular resolveu pedir junto à financeira do cartão que a mulher se tornasse dependente. Portanto, as compras passaram a ser feitas de maneira independente.
Com o tempo, por ter autonomia para realizar as transações, a mulher perdeu o controle dos pagamentos que deveriam ser realizados. Nesse ínterim, as contas acumularam mais e a mulher adquiriu um veículo avaliado em mais de R$ 180 mil, que não foi pago.
A titular do cartão de crédito afirmou à Defensoria que tentou resolver o dilema de forma amigável, mas não obteve sucesso. Diante do agravamento da situação, buscou o atendimento da Defensoria Pública. Ela foi ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) em julho.
Ainda no mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada. “Um acolhimento de extrema importância. Apesar de todo nosso sofrimento naquele momento, eu e meu esposo nos sentimos muito bem acolhidos. Foi um afago em nossos corações”, declara a assistida pela DPCE.
A defensora Natali Massilon Pontes foi responsável por atender a assistida no Napi. Ela explica que, ao chegar no local, a vítima estava “muito abalada emocionalmente porque era uma pessoa que sempre teve crédito e deixou de ter por uma dívida feita por essa amiga”.
Para resolver a problemática, Natali dialogou com a assistida para reunir todos os comprovantes dos cartões utilizados, além do contrato de financiamento do veículo, comprovantes de que seu nome foi negativado e prints de mensagens em que a amiga confirma que tem uma dívida.
“Ela tinha muitas provas como depósitos, gravações e mensagens, tudo isso foi colocado no processo e, quando o juiz analisou, identificou que realmente tinha uma dívida e, com isso, reconheceu o débito. Ele intimou a outra parte a pagar essa dívida em 15 dias sob pena de sofrer penhora de bens e ter o nome negativado”, esclareceu.
Na decisão, o juiz determinou a expedição do mandado de citação e pagamento da dívida no valor de R$182.085,68 no prazo de 15 dias. Caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados.
“Que possam ser resolvido os pagamentos de todas as dívidas que foram feitas em meu nome e que eu possa novamente usufruir dos créditos que conquistei e honrei ao longo desses 31 anos de trabalho”, revelou a assistida à Defensoria.
Natali orienta que a população tenha cuidado ao oferecer o nome a qualquer pessoa. “Quem se compromete é quem está emprestando, não é aquela pessoa que está sendo beneficiada com a compra”, pontua.