Técnica de Enfermagem deverá pagar dívidas de R$ 180 mil após usar cartão de crédito emprestado

Decisão foi da Justiça. Montante deverá ser pago em até 15 dias, sob pena de bens serem penhorados

A Justiça do Estado do Ceará determinou que uma mulher deverá pagar dívida avaliada em R$180 mil após usar o cartão de crédito de uma amiga emprestado. De acordo com a decisão, se a devedora não realizar o pagamento do montante em até 15 dias, terá seus bens penhorados.

Ambas as mulheres envolvidas no processo judicial atuam como técnicas de enfermagem em um hospital de Fortaleza. A vítima emprestou o cartão após a amiga relatar que estava passando por dificuldades financeiras e que o filho estava com problemas de saúde.

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Durante um ano, as compras estavam sendo quitadas regularmente e de forma responsável, contudo, por estar comprometendo o seu limite, a titular resolveu pedir junto à financeira do cartão que a mulher se tornasse dependente. Portanto, as compras passaram a ser feitas de maneira independente.

Com o tempo, por ter autonomia para realizar as transações, a mulher perdeu o controle dos pagamentos que deveriam ser realizados. Nesse ínterim, as contas acumularam mais e a mulher adquiriu um veículo avaliado em mais de R$ 180 mil, que não foi pago.

A titular do cartão de crédito afirmou à Defensoria que tentou resolver o dilema de forma amigável, mas não obteve sucesso. Diante do agravamento da situação, buscou o atendimento da Defensoria Pública. Ela foi ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) em julho.

Ainda no mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada. “Um acolhimento de extrema importância. Apesar de todo nosso sofrimento naquele momento, eu e meu esposo nos sentimos muito bem acolhidos. Foi um afago em nossos corações”, declara a assistida pela DPCE.

A defensora Natali Massilon Pontes foi responsável por atender a assistida no Napi. Ela explica que, ao chegar no local, a vítima estava “muito abalada emocionalmente porque era uma pessoa que sempre teve crédito e deixou de ter por uma dívida feita por essa amiga”.

Para resolver a problemática, Natali dialogou com a assistida para reunir todos os comprovantes dos cartões utilizados, além do contrato de financiamento do veículo, comprovantes de que seu nome foi negativado e prints de mensagens em que a amiga confirma que tem uma dívida.

“Ela tinha muitas provas como depósitos, gravações e mensagens, tudo isso foi colocado no processo e, quando o juiz analisou, identificou que realmente tinha uma dívida e, com isso, reconheceu o débito. Ele intimou a outra parte a pagar essa dívida em 15 dias sob pena de sofrer penhora de bens e ter o nome negativado”, esclareceu.

Na decisão, o juiz determinou a expedição do mandado de citação e pagamento da dívida no valor de R$182.085,68 no prazo de 15 dias. Caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados.

“Que possam ser resolvido os pagamentos de todas as dívidas que foram feitas em meu nome e que eu possa novamente usufruir dos créditos que conquistei e honrei ao longo desses 31 anos de trabalho”, revelou a assistida à Defensoria.

Natali orienta que a população tenha cuidado ao oferecer o nome a qualquer pessoa. “Quem se compromete é quem está emprestando, não é aquela pessoa que está sendo beneficiada com a compra”, pontua.

 

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