Racismo contra delegada em loja Zara: gerente é condenado a prestar serviço comunitário

A delegada Ana Paula Barroso, uma mulher negra, foi impedida de entrar na loja Zara sob alegativa de questões de segurança. Caso aconteceu em setembro de 2021

12:15 | Ago. 30, 2024

Por: Cotidiano O POVO
A delegada da Polícia Civil Ana Paula Silva Santos, que denunciou o funcionário da loja Zara pelo crime de racismo (foto: JÚLIO CAESAR)

O então gerente de uma loja Zara acusado de racismo contra uma delegada, em uma unidade localizada dentro de um shopping de Fortaleza, foi condenado pela Justiça cearense nesta sexta-feira, 30. Bruno Filipe Simões Antônio deverá prestar serviço comunitário durante um ano, um mês e 15 dias pelo crime previsto no artigo 5º da Lei de Racismo, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Crime foi denunciado em setembro de 2021 pela delegada Ana Paula Barroso, na época diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará.

Ana Paula, uma mulher negra, foi impedida de entrar no estabelecimento comercial sob alegativa de questões de segurança. Na época do caso, ela contou que entrou na loja Zara com uma sacola de outra loja e tomava sorvete quando foi abordada pelo gerente do estabelecimento, que tentou afastá-la justificando que seria uma norma de segurança.

A delegada então perguntou se era pelo sorvete e depois também questionou um segurança do shopping sobre o ocorrido. O homem acionou o chefe de segurança do local, que a reconheceu como delegada

De acordo com o advogado Sérgio Rebouças, que representa Bruno, a posição da defesa técnica é de não comentar casos e processos em andamento, no entanto, a defesa relata que o caso é "peculiar", pois dois magistrados se deram por suspeitos, sendo a primeira magistrada que presidiu a instrução (que chegou a declarar a suspeição de todos os servidores de seu gabinete) antes que o terceiro juiz julgasse o processo, para condenar o acusado contra a prova dos autos, "que demonstrou ausência de qualquer conduta caracterizadora de racismo", afirmou a defesa. 

De acordo com o advogado, também se mostram inadequadas alusões da assistência de acusação no sentido que a loja Zara deveria aperfeiçoar suas práticas, quando a própria sentença afastou a hipótese de procedimentos inadequados no âmbito da loja. "Ressaltando-se também a conduta inapropriada da pessoa apontada como vítima", afirma o advogado. 

Conforme a defesa de Bruno, houve uma atitude "inusual" da Polícia. "A própria delegada reconheceu que teve contato informal com um agente policial subscritor do relatório do exame de imagens da loja Zara, e o gerente de segurança do shopping disse em juízo que se sentiu incomodado ao depor na polícia diante da insistência da autoridade policial em não registrar os fatos da forma como ele havia declarado", afirma. 

A defesa pontuou que considera insustentável a sentença e que tem a expectativa que os tribunais absolvam Bruno Simões. 

Já o advogado de Ana Paula, Leandro Vasques, se pronunciou por meio de nota informando que a sentença vem em um momento oportuno. "Cada vez se faz mais necessário demonstrar à sociedade que existem consequências para ações odiosas de discriminação, seja ela racial ou de qualquer outra", descreve. 

A nota ainda ressalta que espera que o estabelecimento comercial em questão, "que prestou auxílio ao ofensor, reveja os conceitos e valores. E passe a desenvolver atitudes concretas visando ao letramento racial e à qualificação de seus funcionários", afirma. 

Leandro Vasques acrescenta que o próximo passo será buscar prioridade na tramitação da ação indenizatória. 

Gerente de loja acusado de racismo: pena de reclusão foi atenuada

Na decisão do TJCE obtida pelo O POVO, consta que a pena de um ano, um mês e 15 dias seria de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo regime comunitário e limitação de fim de semana devido aos atenuantes, como o fato de o réu ser primário. 

"Considerando que o réu preenche os requisitos constantes no art. 44 do Código Penal, procedo à substituição da pena privativa de liberdade ora aplicada por 02 restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser definida pelo Juízo da Execução Penal, bem como limitação de fim de semana. Ressalte-se que as penas restritivas de direitos indicadas deverão ser cumpridas pelo mesmo período da pena privativa de liberdade", diz o documento assinado pelo juiz Francisco das Chagas Gomes.