Após recurso, pessoa não binária terá gênero neutro incluso em Registro Civil

Requerente alegou que normas presentes na Constituição Federal asseguram o direito à inclusão do gênero não-binário

Uma pessoa cearense não binária terá o gênero neutro incluso em nova versão do seu registro civil. A conquista foi alcançada na última terça-feira, 20, em Fortaleza, após decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que aceitou os argumentos apresentados pela requerente.

Segundo informações do TJCE, o caso já havia sido julgado em 1° Grau, onde foi acatada apenas a alteração do pronome, mantendo o gênero masculino no documento. A parte então entrou com recurso pedindo a revisão da decisão, exigindo o reconhecimento pleno de sua identidade.

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Entre os argumentos utilizados pela requerente esteve o direito à dignidade da pessoa humana, fundamento apresentado no art.1° da Constituição Federal. Além disso, a pessoa também afirmou que identidade de gênero não se limita ao “masculino” ou “feminino”, e deve abranger outras possibilidades, como o gênero não-binário.

Durante a sessão, os membros do júri destacaram a necessidade de cumprimento da Constituição e da garantia à livre expressão da identidade de gênero.

“Autorizar a retificação do registro civil, em atenção aos direitos da personalidade, corrobora com o princípio da veracidade dos registros públicos, na medida em que a alteração corresponde à realidade vivida pela pessoa não-binária e à sua autopercepção”, destacou o desembargador do TJCE, André Luiz de Souza Costa, em nota divulgada pelo Tribunal.

Após a decisão, uma nova versão do documento deverá ser emitida, já com a atualização das informações sobre gênero. O registro não fará nenhuma menção à mudança ou aos motivos que a justificaram nas certidões futuras.

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