MPCE orienta Etufor a não exigir renovação de laudos médicos para pessoas com deficiência
Conforme o Ministério Público, a exigência dessa renovação dificulta o exercício do direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência
13:33 | Ago. 12, 2024
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) pare de exigir a renovação de laudos médicos às pessoas com deficiência de caráter irreverssível. Empresa diz "estar avaliando a não-obrigatoriedade" da renovação.
Documento emitido pelo órgão ministerial comprova que as pessoas têm deficiência e garante que esses passageiros tenham acesso ao passe livre nos ônibus de Fortaleza. Recomendação foi feita na última terça-feira, 7.
A recomendação, que ocorre por meio da 5ª Promotoria de Justiça, é de autoria do promotor Eneas Romero. O texto tem como base a Lei n° 17.265/2020 e determina que os laudos médicos, responsáveis por atestar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências físicas, mentais e/ou sensoriais irreversíveis no Estado, vigorem por tempo indeterminado.
Dessa forma, a renovação desses laudos seria desnecessária. Conforme o MPCE, a exigência dessa renovação dificulta o exercício do direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência, que deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arce) acolheu uma recomendação expedida pelo MP na mesma vertente. A peça teve como objetivo garantir os direitos da pessoa com deficiência irreversível na garantia do transporte intermunicipal.
A Etufor tem até 15 dias úteis para informar se acatou ou não a recomendação, relatando, inclusive, quais foram as providências adotadas para atender à solicitação.
Procurada pelo O POVO, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) informou "que recebeu a recomendação do Ministério Público e está avaliando junto ao jurídico a não-obrigatoriedade da renovação dos laudos médicos nos casos de deficiência irreversível".
Leia nota na íntegra:
"A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) esclarece que recebeu a recomendação do Ministério Público e está avaliando junto ao jurídico a não-obrigatoriedade da renovação dos laudos médicos nos casos de deficiência irreversível.
Em Fortaleza, atualmente existem cerca de 45.901 de cartões ativos destinados às pessoas com deficiência, seja mental, física, visual, auditiva e múltipla. Os usuários podem utilizar o cartão com direito a acompanhante, caso a presença do mesmo seja imprescindível. Atualmente, são 36.559 cartões com acompanhante e 9.342, sem acompanhante.
Para ter direito ao cartão, é necessário residir em Fortaleza, estar fora do mercado formal de trabalho, fazer parte de família beneficiária do programa Bolsa Família, estar inscrito no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal ou dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.
Devem comprovar o tipo de deficiência (conforme Decreto Federal 5296/2004) por meio do laudo médico padrão emitido pela Rede Pública de Saúde Municipal, Estadual, Federal ou pela rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), e atender a um dos critérios socioeconômicos: receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Os documentos devem ser apresentados anualmente de forma presencial".