CE: Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil de danos morais por intolerância religiosa

A juíza responsável pela decisão entendeu ser injustificável que a empresa não tenha impedido as agressões. Caso aconteceu em Fortaleza

13:42 | Jul. 30, 2024

Por: Gabriel Damasceno
Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais devido intolerância religiosa, em Fortaleza (foto: Reprodução/Google Street View)

Uma funcionária de uma empresa de tecnologia em Fortaleza, que não teve o nome divulgado, receberá R$ 20 mil de danos morais devido a abusos por intolerância religiosa, sofridos pelos supervisores e colegas de trabalho. As informações foram divulgadas nessa terça-feira, 30, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7° região.

Segundo testemunhas, a vítima era chamada de “mãe de santo” e “macumbeira”. Por causa disso, “muitas vezes a funcionária retornava para sua residência chorando”, de acordo com os autos.

Uma das testemunhas chegou a afirmar que um supervisor pediu para a funcionária "pular 70 ondinhas para resolver" as reclamações. Colegas perguntavam se “ela tem que estar na equipe, essa menina?” e a apresentar de forma pejorativa: “chegou a macumbeira”.

Prints de mensagens do Whatsapp foram anexados ao processo. As conversas foram autenticadas pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.

A funcionária, que trabalhava como comerciante de varejo, também alegou não ter recebido horas extras e verbas rescisórias corretamente. A juíza responsável pela decisão, Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª Vara de Fortaleza, entendeu ser injustificável que a empresa não tenha impedido as agressões.

A empresa alega que a prestadora de serviços era vendedora externa e tinha livre controle do horário de trabalho. Uma testemunha, no entanto, afirma que o horário de labor tinha que ser enviado aos supervisores por volta das 19h30min. Os intervalos também eram apertados, ela cita que elas se “alimentavam e subiam as vendas” ao mesmo tempo.

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi multada em R$ 1.557,00 por atraso de entrega das guias de seguro desemprego e liberação da chave para saque do FGTS, pagamento de horas extraordinárias — com adicional de 50% —, em decorrência do horário de trabalho além do limite previsto, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.