Justiça absolve ex-presidente e tesoureiro de sindicato da Polícia Penal do Ceará por denúncia de extorsão

Os homens foram processados por um ex-coordenador do Sistema Penitenciário pelo crime de extorsão, no qual teria sido pedida a quantia de R$ 11 mil e a desistência de uma ação trabalhista

A Justiça absolveu os ex-presidente e o tesoureiro do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará (Sindasp-CE), Valdemiro Barbosa Lima Júnior e Natanael Eduardo de Andrade Lima, respectivamente. Eles haviam sido processados pelo crime de extorsão por Wanderson Pereira de Sousa, que foi coordenador do Sistema Prisional. A sentença foi dada no último dia 5 de julho pela 13° Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Valdemiro Barbosa por ter ameaçado Wanderson Pereira de Sousa, e a denúncia foi recebida pelo TJCE em 2017.

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Wanderson Pereira de Sousa relatou durante uma oitiva que Valdemiro Barbosa teria ameaçado espalhar fotos de sua esposa, que é enfermeira, beijando um homem de seu trabalho, caso Wanderson não assinasse um papel para desistir de uma ação trabalhista contra Valdemiro e não pagasse a quantia de R$ 11 mil.

Durante o processo, foi apresentado um áudio de uma ligação telefônica, mas ficou decidido pela Justiça que a conversa entre os homens era dúbia.

“Em verdade, analisando a gravação, especificamente nesta expressão 'eu tô, já tô conseguindo aqueles valores lá que o amigo me pediu, viu?', não há como se ter certeza se refere-se aos R$ 11 mil indicados pela vítima ou se refere-se aos valores referentes às verbas trabalhistas pleiteadas pelo acusado, na condição de representante do sindicato dos agentes penitenciários. Fica clara a dúvida”, consta na sentença.

“Na época dos fatos, a vítima Wanderson Pereira de Sousa era Coordenador do Sistema Prisional. Já os réus Valdemiro Barbosa Lima Júnior e Natanael Eduardo de Andrade Lima eram representantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará, integrantes de um grupo político adversários ao do ofendido", diz o documento.

"O contexto da época era de crise no sistema penitenciário. Notícias comprovam que o ano de 2016 foi marcado por diversos eventos que afetaram os integrantes do sistema carcerário alencarino”, continua texto da decisão. 

A esposa de Wanderson Pereira não foi ouvida.

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