Soldado da PMCE é condenado por criticar composição policial em grupo de WhatsApp

Homem deverá pagar três salários mínimos, R$ 4.236, para instituições pública ou privada com fins sociais. As críticas teriam sido proferidas após o reú ser multado em uma avenida da Capital

12:02 | Jul. 09, 2024

Por: Dayanne Borges
Foto de apoio ilustrativo. Conselheiro tutelar estava tentando contato íntimo com adolescente, segundo MPCE (foto: Reprodução/TJCE)

Um soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) identificado como Lauryston Alexandrino Romualdo foi condenado pela Vara da Auditoria Militar, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por publicação ou crítica indevida a uma composição policial. A infração que levou o policial a ser sentenciado aconteceu em 2019 por meio de grupo do WhatsApp, quando o réu reclamou após ser multado.

A audiência em que Lauryston Alexandrino foi condenado aconteceu no último dia 18 de junho deste ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 3 de julho.

O advogado do PM, Walmir Medeiros, disse que não recorrerá da decisão.“A sentença ficou estabelecida como uma prestação pecuniária, o cliente optou por pagar.”

Ficou determinado que o soldado pagará três salários mínimos, no valor de R$ 4.236, que serão destinados a empresas públicas ou privadas com fins sociais.

De acordo com o documento do processo, no dia 24 de fevereiro de 2019, às 21 horas, Lauryston Alexandrino foi multado na avenida Francisco Sá.

Na denúncia consta que “durante uma blitz, o acusado não obedeceu a voz de parada, foi perseguido, em seguida abordado por uma equipe de policiais da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e, após a inspenção, seu veículo foi multado”.

Após o fato, o policial teria enviado mensagens a um grupo de WhatsApp criticando a composição da PRE que realizou a abordagem. Nas mensagens, de acordo com os autos, havia expressões como “cruzeteiros” e “bocado de toqueiro”, além de menção ao comandante da equipe da PRE.

O promotor de justiça militar enquadrou a conduta do soldado no crime de publicação de crítica indevida, que consiste em “criticar o serviço de colegas de farda por só cumprirem a lei".