Letão preso com cocaína no aeroporto tem mandado de prisão decretado
Essa era a quinta viagem internacional do homem, que residia na capital da LetôniaUm letão — isto é, um estrangeiro nascido na Letônia Ex-república soviética, é um país europeu situado entre a Lituânia e a Estônia — preso com cocaína no Aeroporto de Fortaleza e teve a prisão preventiva decretada nesta terça-feira, 25, por meio da 32ª Vara Federal de Fortaleza.
De acordo com o mandado de prisão obtido pelo O POVO, Aleksejs Jermoskins é residente na cidade de Riga, capital da Letônia, estava de passagem pelo Ceará com destino a Lisboa (Portugal) e em seguida Nice (França). No entanto, o europeu foi preso com 13 pacotes de cocaína.
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O laudo pericial concluiu análise positiva para cocaína em 13 pacotes com substância branca que estava envolta em sacos plásticos transparentes, papel carbono azul e fibra sintética branca, todo o material em meio a roupas dentro da mala do homem.
"Ademais, em vista de ser estrangeiro de passagem pelo Estado do Ceará, não possui residência fixa, família aqui constituída nem emprego lícito, pelo que o risco de evasão, frustrando a aplicação da lei penal, é acentuado, a justificar a decretação da prisão preventiva", informa o documento.
Conforme o juiz, a prisão é conveniente para as investigações e instrução criminal, tendo em vista que se encontram na fase inicial, ainda em busca da elucidação dos fatos e descobrir o envolvimento de eventuais outros agentes criminosos, que teriam dado suporte logístico e fornecido as drogas.
"A soltura poderá, inegavelmente, comprometer a atividade da Polícia Judiciária em prejuízo da administração da Justiça. As alegações da defesa de que a aplicação de medidas cautelares seria suficiente, como o uso de tornozeleira eletrônica e retenção do passaporte, pois o acusado seria apenas um transportador de drogas, atraindo a figura do tráfico privilegiado e a aplicação do princípio da homogeneidade, não se mostra pertinente, no caso", aponta a decisão.
A defesa aponta que o custodiado seria um simples transportador de drogas. No entanto, o Ministério Público Federal ressaltou que essa seria a quinta viagem internacional do preso.
No interrogatório, o estrangeiro declarou que no país de origem ganha 1.200 euros por mês. Tal valor, equivalente a pouco mais de R$ 7000 em câmbio atual, seria insuficiente para sua manutenção, da esposa e dois filhos e, ainda, a prática do turismo internacional.
"Assim, em tese, não caberia a figura do tráfico privilegiado, se é certa a reiteração da prática do crime ou mesmo a adesão consciente à organização criminosa", aponta.