Banco é condenado a indenizar em R$ 10 mil comerciante que teve carro apreendido
Na situação, a cliente foi surpreendida por um oficial de justiça que apreendeu o automóvel em seu local de trabalhoO Banco Toyota do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e materiais a uma comerciante que teve o carro apreendido em maio de 2021. Na situação, a cliente foi surpreendida por um oficial de justiça que apreendeu o automóvel em seu local de trabalho. A decisão foi tomada no dia 12 de junho de 2024 pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Em dezembro de 2018, a cliente firmou um contrato de crédito bancário para financiar um veículo. Ela tinha o próprio automóvel como garantia. A comerciante cumpriu todos os pagamentos até janeiro de 2020, mas, com a pandemia de Covid-19, passou por dificuldades financeiras e atrasou parcelas. Cerca de 1 ano depois, em maio de 2021, o carro foi apreendido.
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A comerciante, então, procurou a justiça, que determinou que o veículo deveria ser devolvido, porque não houve uma intimação extrajudicial que oportunizasse o pagamento da dívida.
O banco, no entanto, havia vendido o veículo durante o processo e, por conta disso, não cumpriram a decisão. Como acordo, a empresa ofereceu o valor do carro com o desconto referente ao compromisso contratual de financiamento veicular. A mulher aceitou a proposta.
A comerciante, no entanto, entendeu que sofreu prejuízos pela cobrança judicial indevida. Ela, então, buscou a justiça mais uma vez para tentar receber uma reparação por danos morais e materiais.
A cliente argumentou que os prejuízos eram maiores do que somente o valor do automóvel, já que teve que pagar por outras formas de transporte durante os mais de 10 meses que esteve sem o carro.
O banco contestou o argumento, já que a cliente havia concordado com o acordo firmado anteriormente. Segundo a empresa, ela deveria ter citado as insatisfações na primeira sentença.
A intituição financeira, no entanto, foi condenada a pagar R$ 7 mil como reparação por danos morais, além dos valores gastos pela cliente em locomoção desde a apreensão do carro até a data do acordo. A decisão foi tomada em fevereiro deste ano pela 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
O banco entrou com um recurso de apelação reforçando os argumentos apresentados. De acordo com eles, as dívidas da comerciante justificavam o motivo da ação de busca e apreensão. A empresa ainda destacou que o meio utilizado para obter a quitação do débito foi legal e não constitui conduta ilícita.
Apesar dos argumentos, o recurso não deu certo. Em 12 de junho, a 2ª Câmara de Direito Privado entendeu que a conduta do banco afetou a comerciante e, após a comprovação das despesas de deslocamento, aumentou o valor a ser pago pelos danos morais para R$ 10 mil.
“Há de se considerar que a conduta do banco que privou a comerciante de trafegar no automóvel extrapola o mero dissabor e mostra-se potencialmente lesiva à honra e à dignidade da pessoa humana, capaz de gerar os abalos psicológicos alegados”, justificou o desembargador Everardo Lucena Segundo, relator do caso.
O POVO entrou em contato com a Toyota e aguarda retorno. O texto será atualizado assim que a demanda for respondida.
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