Advogado vítima de golpe da "falsa central de atendimento" receberá indenização de R$ 10 mil

Após contestações por parte do banco, o TJCE apela agora com a indenização de R$ 10 mil ao advogado vitima do golpe

Um advogado foi vítima de um golpe conhecido como “fraude da falsa central de atendimento” e deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelo Banco do Brasil. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o processo, o advogado, que é cliente do banco desde 1997, recebeu uma ligação de uma pessoa se passando pelo gerente do banco e dizendo para realizar a transferência de pontos de um programa de recompensa da instituição.

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O advogado foi ao banco e, acreditando estar falando com o gerente, seguiu as instruções. 

"Quando chegou à agência mais próxima, recebeu uma nova ligação, cujo número constava como aquele já registrado em seu telefone para identificar a chamada da agência na qual mantinha conta", diz o TJCE em nota.

De acordo com o TJCE, "o advogado inseriu o cartão na máquina de autoatendimento e fez a leitura biométrica, enquanto o suposto gerente pedia que aguardasse a conclusão do procedimento. Após alguns minutos, a ligação foi encerrada abruptamente e ele recebeu uma notificação do banco comunicando sobre a aprovação de um empréstimo no valor de R$ 74 mil".

Após a primeira mensagem, chegou uma nova mensagem de texto informando sobre uma transferência bancária de quase R$ 30 mil e de uma outra transação referente ao pagamento de uma conta de energia no valor de R$ 33,4 mil.

A vítima entrou em contato com o banco para bloquear a conta e decidiu procurar a Justiça após o banco falar que não encontrou fragilidade nas transações realizadas. No processo, pediu pelo fim das cobranças e uma indenização por danos morais.

O Banco do Brasil contestou mais uma vez dizendo ser parte ilegítima do processo, pois o caso se tratava de uma questão de segurança pública e a instituição não arcaria com as operações realizadas fora do setor responsável. Disse ainda que os clientes são instruídos para que evitem cair em golpes.

Em outubro de 2023, a 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza desconsiderou as alegações sobre ilegitimidade, já que o banco havia concordado com a realização das operações. Citando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado avaliou que o banco deve responder pelos danos causados independentemente de culpa, e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil como reparação por danos morais.

O relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que “na medida em que a vitima foi de um golpe ocasionado pela fragilidade do sistema de segurança da instituição bancária, que sequer bloqueou as operações financeiras totalmente dissociadas do perfil do cliente, reputo cabível a indenização por danos morais”.

No último dia 29 de maio, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença inalterada por avaliar que o risco da atividade exercida pelas instituições bancárias exige a adoção de medidas de segurança que vedem a utilização de seus sistemas para a prática de fraudes.

ERRAMOS: Diferentemente da primeira versão da matéria, a indenização do advogado foi de R$ 10 mil. 

Atualizada às 11h38min de terça-feira, 11/6

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