União torna terreno do Edifício São Pedro local de novo campus da UFC

Dos 141 proprietários do local, apenas 20 estão em dia com as taxas de aforamento, que permite o uso particular em terrenos de Marinha. Portanto, a SPU declarou a área de interesse público

15:46 | Jun. 07, 2024

Por: Sara Oliveira
Placa de interesse público colocada pela SPU no terreno onde havia o Edifício São Pedro (foto: Fco Fontenele)

O terreno onde um dia esteve erguido o Edifício São Pedro, que teve sua demolição concluída há dois dias, pertence à União e deverá abrigar parte do campus da Universidade Federal do Ceará (UFC). De acordo com a Superintendência de Patrimônio da União (SPU), dos 141 proprietários do local, apenas 20 estão com as taxas de aforamento - que é a transferência do domínio útil de um imóvel - em dia. Com os Registros de Imóvel Patrimonial (RIPs) atrasados, a SPU declarou o local, na tarde desta sexta-feira, 7, como de interesse público. 

Cada uma das 141 salas que formavam o Edifício tem, junto à SPU, um RIP que estabelecia o uso do local mediante um pagamento anual. De acordo com o superintendente da SPU no Ceará, Fábio Galvão, a legislação vigente determina que, caso haja atraso de pagamento por três anos seguidos ou quatro anos intercalados, é feita a caducidade do aforamento.

“Esses 121 imóveis estão com dívida há mais de 20 anos. Com isso, a União Federal pode cancelar o RIP e quando tem interesse público em terreno de marinha, a União pode cancelar. Aqui temos as duas situações”, afirmou Fábio. Como a UFC já havia solicitado, em 2023, interesse em ampliar seu campus Iracema e instalar um centro de artes e cultura, o terreno deverá ter este fim. Fábio reforça que os proprietários que estão com os pagamentos em dia serão indenizados pela União. 

Ainda conforme a SPU, o terreno é 100% de marinha desde 1989. O Decreto-Lei que estabelece o prazo para caducidade é de 1946 e o pagamento do aforamento é de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado. 

O superintendente de Patrimônio da União, Fábio Galvão, explica que quando há caducidade, a União Federal pode cancelar o RIP e, se houver interesse público, pode haver o cancelamento. Dos 121 imóveis - na verdade, frações do Edifício São Pedro - com o pagamento em atraso, alguns exibem essa realidade há mais de 20 anos. O valor depende do tamanho de cada imóvel, mas a média por unidade é de R$ 5 mil. 

O RIP é como se fosse o CPF do imóvel, emitido pela SPU para construções em áreas de marinha. Esses terrenos são faixa de terra ao longo da costa e de algumas áreas próximas a rios e lagos. Essa faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de municípios. A referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831, conforme determina o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. (Colaborou Samuel Pimentel)

 

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