Justiça determina que Etufor garanta gratuidade para pessoas com obesidade grave

Ação foi realizada pelo Ministério Público após pessoas com obesidade grau lll denunciarem que não estavam tendo acesso à gratuidade nos ônibus para realizar atendimento de saúde

Após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta que pessoas com obesidade grau lll, do tipo mórbida ou grave, tenham acesso à passagem gratuita nos transportes públicos. Caso seja descumprida a sentença, a empresa de transporte está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

O Ministério Público ressalta que a Etufor deve contratar profissionais de várias áreas para fazer parte de uma comissão para fazer atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau lll.

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De acordo com o promotor de Justiça e titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Eneas Romero, o MPCE precisou ingressar com ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após usuários denunciarem que não estavam tendo acesso à gratuidade nos ônibus.

“A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, informou o promotor.

Segundo o Ministério Público, é considerada uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, perícias e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetida no ambiente empresarial, social e profissional.

Em resposta ao O POVO, a Etufor informa que ainda não foi notificada a respeito da ação.

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