Educador físico que matou esposa em Fortaleza tem julgamento adiado
O crime aconteceu dia 31 de janeiro deste ano, e o homem está sendo acusado por feminicídio. Suspeito teria matado a esposa com o filho dentro de casaO julgamento do educador físico acusado de matar a esposa a facadas por não aceitar o fim do relacionamento foi adiado pela Justiça cearense. Sessão que aconteceria no dia 22 deste mês foi retirada de pauta pela 3ª Vara do Júri para a apuração de um Incidente de Insanidade Mental. Crime aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano.
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Conforme o advogado Carlos Rebouças, a família do acusado o contratou após o término da fase de instrução, quando a sentença de pronúncia já havia decidido levá-lo a júri popular.
Entretanto, o advogado conta que o réu já havia sido atendido por psicólogo e psiquiatra no presídio onde está recolhido e que os profissionais identificaram a existência de transtorno psiquiátrico, “inclusive, com a prescrição imediata de medicamento para tratamento de problemas psicóticos”.
Dessa forma, foi instaurado o Incidente de Insanidade Mental, mas, de acordo com Rebouças, o processo não foi suspenso enquanto o laudo psiquiátrico era confeccionado, conforme previsto pelo Código de Processo Penal.
Por isso, o advogado ingressou com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), que concedeu a ordem. “O que a Defesa Técnica busca é que seja feita justiça, que o julgamento respeite a Lei e a Constituição Federal”, afirmou Rebouças, que acrescentou que o Código Penal Brasileiro é claro ao determinar que pessoas na condição do acusado são inimputáveis.
“O processo penal não pode ser feito de instrumento de vingança, mas deve ser conduzido dentro do Devido Processo Legal Constitucional, para que não ocorram injustiças como a que teria ocorrido com o julgamento de uma pessoa que já teve Laudo Pericial Médico Psiquiátrico, realizado por perito nomeado pelo juiz — perito isento e imparcial, experiente da Pefoce —, que concluiu de forma clara que o acusado era inteiramente incapaz de se autodeterminar com o entendimento daquela situação, ou seja, era inteiramente incapaz de frear suas ações após o início do surto psicótico.”
Fmília da vítima questiona versão do acusado
Em nota, a família da vítima rebateu a versão do acusado e aponta que o crime foi premeditado, pois a criança foi colocada dentro de casa antes das agressões e a vítima ficou sem acesso a chaves para sair de casa.
"O laudo que a defesa menciona foi feito com base em depoimentos parciais do acusado e de sua irmã e informações precárias, o que por conseguinte, vicia o resultado da perícia", diz trecho da nota.
Confira, na íntegra:
"Nós convivemos com o réu por aproximadamente 30 anos, que é o tempo de relacionamento do agressor e da vítima. Antes do crime não havia nenhum laudo, nenhuma queixa, nenhuma procura de médicos. Há, na família do réu, médicos, inclusive neurologista, o que facilitaria até mesmo um atendimento médico, o qual nunca foi realizado. Ele tinha uma vida completamente normal, atendia alguns alunos, estudava para concurso etc. Ele foi preso, teve audiência de custódia, audiência de instrução, inclusive com o seu depoimento pessoal, e em momento algum ele menciona que poderia ter um transtorno psicológico. O acusado inclusive fala de forma clara e colaborativa sobre o fato. Porém, dias antes do julgamento e somente após a contratação de um advogado é que a questão veio à tona.
A defesa dele afirma que o acusado era inteiramente incapaz de frear suas ações após o início do surto psicótico. De acordo com os chamados para a polícia e depoimento dos vizinhos, a vítima bateu muito no portão, durante vários minutos, pedindo socorro. Ora, entendemos que se ela batia no portão era porque não tinha acesso as chaves/controle para sair de casa. Ao nosso olhar de família, isso torna mais claro ainda a premeditação, pois tanto escondeu as chaves como colocou o filho dentro do carro antes de cometer o crime, para que não houvesse qualquer interrupção do ato brutal que iria praticar. Como isso é surto?
O laudo que a defesa menciona foi feito com base em depoimentos parciais do acusado e de sua irmã e informações precárias, o que por conseguinte, vicia o resultado da perícia.
O Ministério Público e a Assistência de Acusação impugnaram o laudo, solicitando a realização de uma nova perícia com uma junta médica de três médicos peritos. Estamos aguardando a finalização do processo de insanidade mental com a esperança de que a justiça seja feita, com uma punição exemplar para o acusado que cometeu essa atrocidade cruel e brutal."
Relembre o caso
A vítima tinha 44 anos e trabalhava como representante comercial. O crime aconteceu na casa em que eles moravam, no bairro Luciano Cavalcante.
O educador físico foi preso em flagrante. No momento da prisão, ele estava sujo de sangue. Policiais encontraram a faca usada na ocorrência, e ele confessou o crime aos policiais.
O crime teria acontecido com o filho da vítima e do acusado dentro de casa. O acusado colocou o menino de 11 anos dentro do carro com fones de ouvido para que a criança não escutasse os gritos. No entanto, ao sair do carro, a criança se deparou com o corpo da mãe e saiu pedindo ajuda.
Uma audiência de custódia ocorrida no dia 1º de fevereiro último manteve o educador físico preso. A decisão do juiz apontou um alto grau de periculosidade, desajuste comportamental e frieza da parte do suspeito.
O POVO optou por não identificar o réu para não expor a identidade da criança. (Colaborou Lucas Barbosa)
Atualizada às 8h42min de segunda-feira, 20 de maio