Policial é condenada a pagar R$ 100 mil à família de motociclista atropelado por viatura

Caso aconteceu em 2020, quando a vítima foi atropelada pelo veículo e morreu no local. Agente também deverá pagar três salários mínimos para entidade com destinação social

Uma soldada da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi condenada a pagar R$ 100 mil à família de um motociclista que morreu após ter sido atropelado por uma viatura em Fortaleza. A condenação aconteceu no dia 30 de abril, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira, 6.

O caso aconteceu no dia 13 de dezembro de 2020, no cruzamento da rua Oswaldo Cruz com a rua Torres Câmara, no bairro Aldeota, por volta das 22h20min. A policial Natália Martins de Menezes estava de serviço e conduzia a viatura policial. 

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A agente e outros policiais que estavam no veículo foram acionados para prestar apoio a uma ocorrência da Força Tática, no bairro Vicente Pinzón.

No trajeto, o veículo colidiu com uma motocicleta e o motorista, Raimundo Antônio de Aguiar, foi arremessado contra o muro de um condomínio localizado no cruzamento, falecendo no local. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a policial afirmou, em depoimento, que os agentes foram acionados para dar apoio a uma ocorrência de trocas de tiros.

A ré também informou que “realizou o deslocamento com prudência, respeitando os sinais, quando o motoqueiro bateu de raspão na viatura, ocorrendo um contato mínimo”. Ainda em depoimento, a soldada apontou que o semáforo estava verde para ela.

Porém, o Ministério Público do Ceará (MPCE) indicou que imagens mostraram que o sinal não estava aberto para a ré e que, no momento, o sinal de pedestres ainda estava piscando para mudar de cor e ficar vermelho.

Além disso, o MPCE apontou que, a partir do vídeo, foi possível verificar que a viatura atingiu o motociclista em cheio, ao contrário do que teria relatado a policial.

“Sendo assim, das provas coligidas aos autos observo que dúvidas não existem quanto à autoria da acusada e a materialidade delitiva, posto que ficou demonstrado que a ré praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, ao agir de forma imprudente, ocasionando o acidente”, considerou o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho.

Condenação

A policial foi condenada a dois anos de detenção em regime aberto e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (CNH) pelo prazo de dois meses.

No entanto, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento do valor de R$ 100 mil aos herdeiros de Raimundo Antônio de Aguiar. 

“Tendo restado aplicada pena não superior a quatro anos, é cabível a substituição, pois o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. A acusada não é reincidente em crime doloso e, ainda, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade da condenada, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente, sem que reste configurada ofensa aos primados da hierarquia e disciplina, autorizam o benefício”, analisou o juiz.

A ré também deverá pagar o valor equivalente a três salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social. 

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