IJF atende média de 100 vítimas de acidentes de trabalho por mês

Maioria dos acidentados é de homens e jovens. Trabalhadores desconhecem direitos e têm medo de registrar sinistros

A cada mês, uma média de 100 pacientes vítimas de acidentes de trabalho são atendidos no hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza. A informação foi dada pela coordenadora do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, Adriana Alencar, nesta quinta-feira, 18, durante a apresentação de uma pesquisa sobre o perfil dos atendidos na unidade que sofreram algum tipo de acidente laboral.

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Vítimas de quedas de andaimes, lesões com maquinário, queimaduras, choques elétricos e acidentes automobilísticos são algumas das que procuram a emergência do IJF diariamente. Para traçar o perfil dos acidentados, foram utilizados dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) de 2017 a 2023.

“A gente identificou que a população atingida prioritariamente é masculina, em uma faixa etária jovem, entre 19 e 59 anos. São pessoas que são provedoras do lar e que nesse período, quando são acometidas pelo acidente, veem toda uma transformação da sua vida. Tem questões sociais e familiares que vão impactar inclusive na sua sobrevivência”, afirma Adriana.

Da amostra de 2.608 casos analisados pela pesquisa nesta categoria, 94% foram de vítimas que ficaram incapazes temporariamente em decorrência do acidente. No período investigado, 18 óbitos foram registrados e 11 pessoas ficaram com incapacidade total permanente.

As partes do corpo mais atingidas foram os braços, as mãos, as pernas e a cabeça. A maioria dos agravos ocorreu nas instalações do contratante, representando 48% dos casos. Acidentes em vias públicas também são parte expressiva, com 46%. Eles incluem sinistros no trajeto para o trabalho.

Adriana destaca o número de trabalhadores motociclistas que se acidentam durante o período de trabalho ou no trajeto. De 960 agravos envolvendo condutores de moto observados em 2023, 38% tinham esse perfil.

“A gente percebe que acidentes com motociclistas e ciclistas foram aumentando progressivamente e estão diretamente relacionados aos aplicativos de entrega e casos relacionados ao trajeto. Percebe também [o aumento de] queimaduras e choques elétricos, em relação aos instaladores de internet, de cabeamento”, afirma.

A coordenadora chama atenção para o caráter prevenível da maioria dos acidentes caso fossem utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante a atividade laboral. Para ela, o compilado de dados pode inspirar políticas públicas de proteção aos trabalhadores.

A divulgação faz parte da campanha Abril Verde, que destaca a importância da cultura de segurança e saúde nos ambientes de trabalho. Estiveram presentes no evento o procurador do Ministério Público do Trabalho Leonardo Holanda e o auditor fiscal do trabalho Péricles Marques.

Trabalhadores evitam registrar acidentes formalmente por medo de demissão

Em alguns casos, identificar que o acidente ocorreu durante o trabalho do paciente é fácil. “É bem visível aquele paciente que está ainda com crachá, de farda, de botas, sujo de material de construção civil, e isso desperta a gente para entender o que aconteceu”, explica Adriana.

No entanto, em outras situações, é preciso que o paciente declare que a situação decorre de um acidente laboral. Por medo, muitos deixam de especificar os detalhes do sinistro. “Muita gente tem medo de falar por conta da possível demissão futura. Elas acham que estão denunciando a empresa”, afirma Vivianny Bezerra, coordenadora do Núcleo de Serviço Social do IJF.

Vivianny também percebe um desconhecimento quanto aos direitos do trabalhador após um acidente. Nesses casos, o cidadão que trabalha de carteira assinada e é segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, que também é chamado de benefício por incapacidade temporária.

Conforme o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Leonardo Holanda, o benefício pode ser requerido após a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento pode ser emitido por médico, pelo paciente e pelo empregador. O direito é válido para aqueles que precisam se afastar por mais de 15 dias das funções.

Além de proteger o trabalhador durante o período de incapacidade, o benefício gera estabilidade de 12 meses após a alta médica. “O trabalhador também tem o direito de ser reinserido no mercado de trabalho e mudado de função se for necessário”, afirma.

A resistência em emitir a CAT, por vezes após má orientação dos empregadores, pode prejudicar o acidentado.

“A empresa geralmente oferece alguns benefícios durante o tratamento e depois do retorno demite o funcionário. Ele faz essa opção, achando que no período de internação a empresa está ali ajudando. Na verdade, a empresa está descumprindo a legislação”, diz Vivianny.

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