Vítimas de sequestro relâmpago são resgatadas pela PM em Fortaleza

Policiais conseguiram capturar duas pessoas suspeitas de sequestrarem as vítimas, no bairro Luciano Cavalcante

09:54 | Abr. 10, 2024

Por: Jéssika Sisnando
Sequestro relâmpago foi registrado no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza (foto: Via WhatsApp O POVO)

Três pessoas foram resgatadas vitimas de sequestro relâmpago no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. O caso foi registrado na segunda-feira, 8, e duas pessoas foram presas em flagrante durante o trabalho realizado por policiais militares.

De acordo com a Polícia Militar do Ceará (PMCE), os agentes de segurança foram acionados para a ocorrência por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). Um veículo SW4 foi roubado, e os ocupantes do carro ficaram sob o poder dos criminosos.

Conforme a PMCE, os policiais identificaram o carro e iniciaram o acompanhamento tático. Os criminosos teriam perdido o controle do veículo e colidiram com um muro.

De acordo com a corporação, após a colisão houve o resgate dos reféns e a prisão de suspeitos. Depois da abordagem, dois homens foram encaminhados ao 2º Distrito Policial, onde foram autuados por roubo.

Conforme o tenente Alcântara, as vítimas eram um casal de empresários e mais uma mulher. Eles foram surpreendidos na avenida Expedicionários e rendidos. Um dos criminosos assumiu o volante e outro permaneceu no banco de trás com as vítimas. Todos foram mantidos sob o poder dos criminosos por aproximadamente quatro horas. Os homens exigiam transferências em PIX.

Os dois suspeitos presos possuem antecedentes criminais por roubo e um deles também por homicídio.

Os indivíduos permaneciam com arma de fogo ameaçando as vítimas que tinham entre 40, 59 e 60 anos. A ação foi realizada por uma equipe do Raio da 2ª Companhia.

Os nomes dos suspeitos presos em ações das forças da segurança do Ceará deixaram de ser divulgados desde o dia 5 de fevereiro de 2024. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou atender à orientação da sua assessoria jurídica para adequar-se à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 13.869/2019).