Oito acusados de integrar organização criminosa são absolvidos

Os indivíduos foram denunciados pelo Ministério Público após trabalho de investigação e escutas telefônicas

Oito acusados de integrar organizações criminosas foram absolvidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, do Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza, no dia 11 de março. 

O inquérito policial da Delegacia de Repressão as Ações Criminosas Organizadas (Draco) investigava núcleos de facções criminosas rivais Guardiões do Estado (GDE) e Comando Vermelho (CV) nas regiões da comunidade da Babilônia, no Barroso, e do Gereba, no Jangurussu, ambas em Fortaleza.

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Conforme os autos, a Draco recebia denúncias sobre conflitos entre as duas organizações que estariam invadindo casas e expulsando moradores. As residências estariam sendo transformadas em depósitos para armazenamento de drogas.

Foram verificados diversos homicídios na localidade e crimes típicos de organizações criminosas. Há pelo menos cinco anos os grupos criminosos propagariam o medo nas comunidades apontadas, promovendo atentados e ostentando pichações.

Uma operação chamada Mene Parsin teve com base em interceptações telefônicas entre os dias 30, de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017.  E entre os dias 29 de janeiro de 2018 e 13 de fevereiro de 2018. A Draco individualizou as funções e subdividiu as tarefas das organizações criminosas atuantes na região.

Os denunciados foram Alexandre Felix Clementino; Auricélio Sousa Freitas, conhecido como Celin; Caio Victor Bezerra dos Santos, conhecido como Polêmico; Eugênio Duarte de Sousa; Francisco César Rodrigues dos Santos; Leudo Augusto da Silveira; Francisco Michael Lima Soares, conhecido como Pernalonga; José Willame Lima Benício, o Jaguar; Marcos Souza Alves, o Marcos Cabeção ou Terrorista; Mateus da Silva Maciel, conhecido como Samurai; Rafael Oliveira do Vale; Robson Linhares Dias, conhecido como Mata Rindo. Todos os denunciados alegaram que não pertenciam à organização criminosa. 

Durante o processo foi verificado o óbito de Caio Vitor e Eugênio Duarte. O colegiado de juizes julgou improcedente a pretenção punitiva. Foi extinguida a punibilidade de Caio e Eugênio em razão da morte.

A Justiça reconheceu a ilispendência, extinguido o feito, em relação aos acusados Auricélio Sousa Freitas e José Willame Lima Benício, além de reconhecer a litispendência parcial do crime previsto em relação a Francisco Leudo. A ilispendência é referente ao réu que responde a dois processos penais condenatórios distintos, porém relacionados à mesma imputação e com a mesma finalidade. 

Foram absolvidos Francisco Michael, Marcos de Sousa, Mateus da Silva, Rafael Oliveira, Robson Linhares, Francisco Leudo de todas as imputações presentes das denúncias.

 

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