Dois homens têm prisão preventiva decretada por morte de PM na Parangaba

Luiz Felipe Vieira Magalhães e Rony Wellem Lima Martins são suspeitos de uma série de assaltos que resultou na morte do tenente Luiz Rodrigues de Lima. Um terceiro homem morreu

16:02 | Mar. 18, 2024

Por: Lucas Barbosa
Avenida Osório de Paiva, onde fica localizada a distribuidora onde o crime ocorreu, foi interditada (foto: Yuri Gomes/Especial para O POVO)

Dois homens tiveram a prisão preventiva decretada suspeitos de envolvimento no tiroteio que tirou a vida de Luiz Rodrigues de Lima, tenente da Reserva Remunerada da Polícia Militar. Caso ocorreu na tarde de sexta-feira, 15, no bairro Parangaba, em Fortaleza.

Luiz Felipe Vieira Magalhães e Rony Wellem Lima Martins foram presos ainda em estado de flagrante na sexta. Autuados por latrocínio, eles foram submetidos a audiência de custódia no sábado, 16, e tiveram a prisão mantida pela Justiça.

Conforme Auto de Prisão em Flagrante (APF), os dois, ao lado de Maycon Douglas do Nascimento, conhecido como "Neguinho", praticaram uma série de assaltos na região. Inclusive, o próprio carro que era utilizado pelo grupo, um Prisma Vermelho, havia sido tomado de assalto.

Em frente a uma distribuidora, os assaltantes abordaram trabalhadores que descarregavam um caminhão. O tenente trabalhava no estabelecimento comercial como segurança e reagiu à ação. Na troca de tiros que se sucedeu, tanto Luiz, quanto Maycon Douglas foram baleados e morreram no local. Câmera de segurança registrou o momento:

 

Luiz Felipe também foi baleado e foi autuado em uma unidade de saúde. Rony Wellem foi preso horas depois. “Ademais, embora os autuados sejam primários, ambos já têm envolvimento com crimes e já foram presos anteriormente por fatos graves”, afirmou na decisão da audiência de custódia o juiz Flávio Luiz Peixoto Marques.

"A primariedade, por si só, não é suficiente para afastar o decreto prisional, já que este tem por escopo garantir a ordem pública, devendo ser consignado que até mesmo com a prática de um só delito, pode surgir a necessidade de segregação provisória, justificada pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a ação criminosa".