CGD absolve delegados acusados de intercederem por homem em ocorrência de tráfico
Órgão entendeu não haver provas contra Lucas Saldanha Aragão e Anna Cláudia Nery da Silva
19:20 | Jan. 04, 2024
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) absolveu, na seara administrativa, dois delegados acusados de favorecimento pessoal por, supostamente, terem auxiliado um homem a não ser preso em uma ocorrência de tráfico de drogas.
Em portaria publicada nessa quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), a CGD informou não haver provas de que os delegados Lucas Saldanha Aragão e Anna Cláudia Nery da Silva, então lotados na Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), praticaram qualquer atividade ilícita no caso.
O episódio em questão ocorreu em 2017, quando um adolescente foi flagrado com um tablete de cocaína. Ele estava acompanhado de um homem, que não foi autuado por tráfico de drogas e foi ouvido no procedimento apenas como testemunha. Havia a suspeita de que a liberação ocorreu mediante interferência dos delegados por ele ser um informante da DTCD.
As testemunhas ouvidas pela sindicância, porém, disseram não ter presenciado nenhuma conduta dos delegados no sentido de evitar que o homem fosse preso. Embora tenham comparecido à DCA e informado que os suspeitos estavam sendo investigados pela DTCD, os delegados não teriam interferido no procedimento.
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Antes, inspetores da DTCD falaram com os PMs, logo após o flagrante, afirmando que os alvos faziam parte de uma operação da especializada e que, por isso, eles deveriam ser encaminhados para aquela unidade.
Os PMs, porém, disseram que, como havia um adolescente, o caso deveria ser encaminhado à DCA. Havia um incômodo na DTCD por, supostamente, ser a terceira vez que PMs atrapalham as investigações.
Na esfera criminal, o próprio Ministério Público Estadual (MPCE), em alegações finais, pediu que a delegada Anna Cláudia Nery fosse absolvida. O delegado Lucas Aragão realizou acordo penal e não foi denunciado pelo caso.
Caso fez parte da operação Vereda Sombria, que fez “devassa” na DTCD
O caso em que os delegados foram absolvidos era um dos oito episódios criminosos investigados pela Polícia Federal (PF) no âmbito da operação Vereda Sombria. Ao todo, os ministérios públicos Estadual e Federal (MPCE e MPF) denunciaram 14 inspetores da DTCD, três delegados, um policial rodoviário federal e quatro “informantes”.
De acordo com a PF, era praxe na delegacia o uso de “informantes” para contactar traficantes, que eram, em seguida, extorquidos. Outros crimes como tráfico de drogas e fraude processual também eram investigados. Os delegados Lucas Aragão e Anna Cláudia Nery, entretanto, foram acusados apenas por este caso de favorecimento pessoal.
Em 2020, a Justiça Federal condenou, em primeira instância, 13 policiais. Em 2023, a delegada Patrícia Bezerra foi absolvida, após recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região; os outros 12 réus tiveram as condenações mantidas, mas com penas menores. Em 2022, a Justiça Estadual condenou cinco policiais civis e três informantes.