Mulher será indenizada em R$ 10 mil após ter cirurgia bariátrica negada por plano de saúde

De acordo com os autos, a mulher contraiu diversos problemas de saúde em decorrência da doença: diabetes, esteatose hepática severa e esofagite de refluxo

Após ter cirurgia bariátrica negada pela Unimed Fortaleza, uma paciente diagnosticada com obesidade grau 3 ganhou o direito de realizar a operação, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada no dia 29 de novembro pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, a mulher contraiu diversos problemas de saúde em decorrência da doença: diabetes, esteatose hepática severa e esofagite de refluxo. Os médicos, diante da situação, afirmaram que ela corria caso de morte e precisava perder peso rapidamente.

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Após diversas tentativas frustradas de solucionar o problema de saúde, ela se consultou com um médico que atestou a necessidade de uma cirurgia bariátrica. A empresa, no entanto, negou o procedimento. Eles afirmaram que a obesidade se tratava de uma condição preexistente, além da existência de uma carência a ser cumprida.

A Unimed destacou que, durante a contratação do serviço, a paciente informou que tinha obesidade, mas teria omitido a informação de que tinha a doença em grau III. A operadora de saúde, além disso, citou que a cirurgia foi recomendada em caráter eletivo e não de urgência.

Em um primeiro julgamento, realizado no dia 23 de agosto, o juízo de 1º Grau entendeu que a negativa de cobrir a cirurgia foi legal, porque a mulher já era obesa quando contratou o plano e assinou os termos com ciência do prazo de carência de 24 meses.

A paciente, além disso, não teria conseguido comprovar a urgência do procedimento e, por conta disso, os pedidos foram julgados como improcedentes.

Após a decisão, a mulher entrou com um pedido de apelação. Ela alegou que não tinha conhecimento técnico suficiente para saber a gravidade de seu quadro de saúde quando contratou o plano. Ela também argumentou que se tratou da obesidade por dois anos, sem obter sucesso.

“Assim, sendo incontroversa a urgência da cirurgia da apelante, já que o risco de vida foi declarado na solicitação médica, não antevejo nenhuma justificativa plausível à negativa pelo plano de saúde”, destacou o desembargador André Luiz de Souza Costa, durante o segundo julgamento, realizado no dia 29 de novembro, que garantiu o direito da cirurgia e da indenização à paciente.

Em nota, a Unimed Fortaleza declarou que “sempre age em conformidade com as normas vigentes e respeita as decisões judiciais. Além disso, reitera seu compromisso com a saúde e bem-estar dos beneficiários, assegurando a qualidade dos serviços prestados”.

Caico Borelli, advogado especialista em direito da saúde, ressaltou que a cirurgia tinha caráter urgente, o que excluía a carência por doença pré-existente. "A obesidade é uma doença multifatorial que, associada a outras comorbidades, eleva o risco de morte da paciente. No presente caso, o próprio médico especialista afirmou categoricamente sobre o risco de morte caso não haja o emagrecimento rápido!", pontua Caico, que atuou na defesa da paciente. (Colaborou: Fabrícia Braga/Especial para O POVO)

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