Policial é denunciado por atirar durante briga em saída de boate na Aldeota

Inspetor afirmou que os disparos foram efetuados em legítima defesa

Um policial civil foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPCE) pelo crime de disparo de arma de fogo por ocasião de uma confusão registrada na saída de uma boate no bairro Aldeota no último dia 24 de setembro. Na ocasião, o inspetor Daniel Portela Gomes e dois amigos se envolveram em uma briga com outros homens.

Em depoimento, ele disse que efetuou os disparos em legítima defesa dos amigos. A denúncia foi feita no último dia 21 e a distribuição para a 14ª Vara Criminal foi publicada na edição desta quarta-feira, 29, do Diário de Justiça do Estado. A peça aguarda recebimento ou não por parte da Justiça.

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O caso foi registrado em vídeos e viralizou nas redes sociais. Conforme a denúncia do MPCE, era por volta das 4h23min e os três amigos estavam em frente à boate Living quando eles se deparam com um grupo de três homens e três mulheres, que deixava o estabelecimento.

Na denúncia, o promotor Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, afirma que “o denunciado propositalmente estendeu seu braço direito e passou a própria mão no braço de uma daquelas mulheres, gerando uma discussão verbal entre os dois grupos de homens”.

Deflagrou-se uma briga, em que ambas as partes se agrediram com coronhadas, chutes e socos, narra o órgão ministerial. O policial, então, teria ido até o seu carro buscar uma pistola, com a qual efetuou cinco disparos para o alto.

O MPCE também narra que o outro grupo de homens se afastou em direção ao estacionamento da boate, “no que parecia ter encerrado aquela briga”.

“Ocorre que o denunciado, em perseguição ao grupo oposto, correu em direção ao estacionamento e apontava sua arma de fogo em gesto ameaçador, ao mesmo tempo em que seus dois amigos (...) sacaram cada um deles um simulacro de arma de fogo, vindo a render o grupo oposto, agredi-los novamente para só depois disso se evadir do local”.

Os lesionados na briga não quiseram representar criminalmente contra o policial e os seus amigos. O MPCE chegou a oferecer ao policial um acordo de não persecução penal, mas, como o acusado alegou legítima defesa, a medida passou a ser inviável, conforme preceituado pelo Código de Processo Penal.

O crime de disparo de arma de fogo (artigo 15 do Estatuto do Desarmamento) pode resultar em pena de dois a quatro anos de prisão e multa.

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