Caso Alana: Justiça nega recurso e empresário vai a júri popular

Alana foi encontrada morta com um tiro na cabeça após participar de festa na casa do empresário que é réu pelo crime. Vítima tinha 25 anos de idade na época do caso, em abril de 2021

O colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, por unanimidade, a decisão de pronúncia em todos os seus termos para submeter o réu David Brito de Farias a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado da morte de Alana Beatriz Nascimento de Oliveira, na época com 25 anos. A vítima foi atingida com um tiro na cabeça em abril de 2021, na Capital. 

O recurso interposto pela defesa do empresário não foi aceito.

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"Dessa forma, não havendo comprovação inequivoca quanto à ausência da intenção de matar, não há como acolher a pretensão recursal de desclassificação para o delito de homicídio culposo. Cabe esclarecer, entretanto, que não existe óbice para que tal matéria possa ser melhor analisada pelo Conselho de Sentença, que, porventura, poderá resolver pelo seu acolhimento ou não, bem como, após analise apurada da questio, atender ao pedido da defesa pela desclassificação do crime em comento", diz a decisão. 

A página no Instagram que cobra Justiça em relação ao caso Alana publicou uma mensagem afirmando que a decisão é uma vitória: "Hoje (22 de novembro de 2023) conquistamos mais uma vitória em prol de Justiça por Alana". 

Em 20 de março de 2021, Alana Beatriz participava de uma festa na casa do empresário David Brito de Farias, no bairro Luciano Cavalcante. No dia seguinte, ela foi achada morta no local com um tiro na cabeça.

O empresário posteriormente se apresentou na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e prestou depoimento, alegando que houve disparo acidental. O suspeito entregou uma arma de fogo, munições e o registro de propriedade do armamento.

Após investigação e exame de eficiência balística que comprovou que a arma utilizada no crime estava em perfeito estado de funcionamento, David foi indiciado na modalidade de dolo eventual, que acontece "quando o indiciado, mesmo sem necessariamente querer o resultado da ação, assume o risco de produzi-lo".

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