Criança fora da faixa etária de seleção para colégio militar consegue direito de se inscrever

Justiça determina que diferença de poucos meses na idade da criança não deve ser impeditivo

A família de uma criança impedida de se inscrever na seleção para o Colégio Militar do Corpo dos Bombeiros, em Fortaleza, conseguiu uma liminar na Justiça para garantir o ingresso do estudante no certame. Com diferença de poucos meses, o candidato não estava na faixa etária permitida para concorrer a vaga no 1º ano do ensino fundamental, que seria composta de nascidos de janeiro de 2017 a março de 2018.

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A liminar usou como argumento a resolução nº 2/2018 do Conselho Nacional de Educação. No artigo 5º, o CNE regulamentou que as instituições de ensino assegurem a progressão de série dos estudantes “sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março”, para garantir o direito de continuidade da educação escolar.

A juíza Alda Maria Holanda Leite determinou a inscrição do estudante no exame e demais etapas da seleção, no caso de classificação. “Anoto que a medida liminar, concedida em caráter precário e reversível, visa a preservar a utilidade da prestação jurisdicional e garantir a igualdade de acesso à educação”, diz a texto da decisão.

“O judiciário se manifestou concedendo a liminar em poucos dias. A criança ainda não se inscreveu, pois deverá ter a intimação da outra parte, mas terá tempo hábil para a inscrição”, afirma o advogado da família Oswaldo Cardoso.

As inscrições no processo seletivo foram iniciadas em 9 de outubro e devem estar abertas até este domingo, 29. São oferecidas 90 vagas, distribuídas em turmas do 1º e 6º anos do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio. As inscrições são feitas pela internet. As provas estão agendadas para 10 de dezembro.

O POVO procurou a assessoria do Corpo de Bombeiros do Ceará, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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