Criança fora da faixa etária de seleção para colégio militar consegue direito de se inscrever
Justiça determina que diferença de poucos meses na idade da criança não deve ser impeditivo
22:23 | Out. 29, 2023
A família de uma criança impedida de se inscrever na seleção para o Colégio Militar do Corpo dos Bombeiros, em Fortaleza, conseguiu uma liminar na Justiça para garantir o ingresso do estudante no certame. Com diferença de poucos meses, o candidato não estava na faixa etária permitida para concorrer a vaga no 1º ano do ensino fundamental, que seria composta de nascidos de janeiro de 2017 a março de 2018.
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A liminar usou como argumento a resolução nº 2/2018 do Conselho Nacional de Educação. No artigo 5º, o CNE regulamentou que as instituições de ensino assegurem a progressão de série dos estudantes “sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março”, para garantir o direito de continuidade da educação escolar.
A juíza Alda Maria Holanda Leite determinou a inscrição do estudante no exame e demais etapas da seleção, no caso de classificação. “Anoto que a medida liminar, concedida em caráter precário e reversível, visa a preservar a utilidade da prestação jurisdicional e garantir a igualdade de acesso à educação”, diz a texto da decisão.
“O judiciário se manifestou concedendo a liminar em poucos dias. A criança ainda não se inscreveu, pois deverá ter a intimação da outra parte, mas terá tempo hábil para a inscrição”, afirma o advogado da família Oswaldo Cardoso.
As inscrições no processo seletivo foram iniciadas em 9 de outubro e devem estar abertas até este domingo, 29. São oferecidas 90 vagas, distribuídas em turmas do 1º e 6º anos do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio. As inscrições são feitas pela internet. As provas estão agendadas para 10 de dezembro.
O POVO procurou a assessoria do Corpo de Bombeiros do Ceará, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.