Criança que estava com o pai réu por estupro é entregue à avó materna

Pai atendeu decisão judicial da 12ª Vara Criminal, anunciada sete dias atrás. Mãe segue impedida de ter contato com o menino por qualquer meio. Pai terá direito a visitações assistidas em sábados alternados

12:11 | Out. 27, 2023

Por: Cláudio Ribeiro
GUARDA do menino de 7 anos é disputada por mãe e pai. Decisão do STJ mandou Vara de Parnamirim definir o caso e mãe retomou a guarda da criança (foto: Creative Plan/Adobe Stock)

A criança que estava sob a guarda do pai, réu por estupro do próprio menino, já está sob a guarda da avó materna, como foi determinado por decisão da 12ª Vara Criminal. A informação foi confirmada junto a pessoas próximas à mãe do garoto. A ordem judicial, anunciada no último dia 20, foi cumprida na manhã desta sexta-feira, 27. Também por ordem judicial, a mãe segue sem autorização para rever o filho, de quem não recebeu informações por mais de 110 dias.

A avó agora assumirá o papel de tutora do menino, que tem 6 anos. Oficiais de justiça chegaram a requisitar arrombamento e força policial para cumprir a ordem expedida no dia 20, porque em pelo menos duas tentativas não haviam encontrado o pai para notificação no endereço informado, no bairro Dionísio Torres. Os advogados do pai disseram a criança "foi entregue voluntariamente pelo genitor, sem a expedição de mandado de busca e apreensão". A parte afirmou que recorrerá da decisão em 2ª instância "já que não houve nenhuma prova material das acusações imputadas pela genitora".

A guarda é disputada judicialmente pelo pai, coronel reformado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), e a mãe, advogada. O garoto estava com o pai desde o dia 6 de julho deste ano, quando foi cumprido um mandado de busca e apreensão contra a mãe em Parnamirim (RN), para onde ela havia se mudado com a criança desde junho de 2021. Os advogados de defesa recorreram para que a decisão seja embargada. 

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A mãe argumenta que havia deixado o Ceará respaldada por uma guarda do menino concedida pela Vara da Infância da cidade potiguar e porque havia uma medida protetiva contra o pai, expedida pela 12ª Vara Criminal de Fortaleza, para que ele se mantivesse distante do filho pela acusação de estupro. No andamento do processo, a mãe foi acusada de subtração de incapaz e desobediência à Justiça. Segundo ela, a relação com o coronel foi encerrada em dezembro de 2022 após um episódio de violência doméstica.

As acusações de estupro tramitam na 12ª Vara Criminal. Os autos do processo teriam relatos da criança em áudio e vídeo sobre o suposto abuso. Os advogados do pai também divulgaram informações sobre supostas situações de maus-tratos que teriam sido praticadas pela mãe contra o menino. Ambas as defesas negam as acusações dos lados contrários.

O caso ganhou repercussão nacional após a suspeita de que o pai estaria sendo favorecido nas decisões judiciais, por ter grau de parentesco com membros do Judiciário local. Por causa disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Ceará abriram procedimentos para apurar a conduta de magistrados que atuaram nos processos, que tramitam nas esferas cível e criminal.

O poder familiar retirado da mãe deverá ser analisado no próximo dia 8 de novembro, em sessão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O colegiado avaliará agravo contra decisão liminar tomada pelo desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, que atua na área cível e definiu questão da área criminal — o que teria impedimento por força de lei. 

Ana Paula Braga, advogada da mãe, disse ao O POVO que tentará reverter a medida que ainda impede a mãe de ver ou mesmo falar com o filho por qualquer meio — nem mesmo chamada telefônica ou troca de mensagens. Depois de entregar a criança, o pai continuará tendo acesso à criança em visitações assistidas, em sábados alternados, das 9 às 18 horas. "O que é uma incongruência, afinal não há nada contra a mãe, já ele responde a processo criminal", pontuou a advogada. Nas visitas, o pai precisará ser acompanhado por um representante seu e outro pela avó, ambos os nomes informados nos autos processuais. Ainda não teria sido definida a primeira data para as visitas.

Pela parte do pai, o advogado Bruno Queiroz disse que a defesa não vai comentar a decisão da 12ª Vara Criminal, mas tentará reverter o que foi definido, para que o poder familiar seja destinado ao pai como antes, já que a mãe está impedida por decisão do TJCE. "O pai e a criança permaneceram em Fortaleza o tempo todo. Nas datas em que o oficial de justiça esteve na casa dele (e não conseguiu notificá-lo a entregar a criança) foi porque ele tinha se ausentado com a criança. Mas não houve nenhum momento situação em que o pai tentou se evadir de cumprimento de alguma decisão", garantiu o advogado.

Sobre as acusações de estupro do menino feitas ao pai, a defesa nega sustentando que não existe qualquer indício concreto. "Quero destacar que a psicóloga contratada pela própria mãe, que fez dez sessões com a criança, em depoimento na delegacia, afirmou que não havia nenhum indício ou lesão por abuso sexual. Pelo contrário, ela disse que havia indícios de que a mãe induzia a criança a falar algo. E a dentista, que viu a lesão no céu da boca da criança, disse que a mancha (roxa, condizente com suposta lesão por abuso oral) poderia ser decorrente de comida, ferimentos ou agressões. Não disse que era abuso sexual ou que pediu para a mãe procurar autoridades policiais. Foi a mãe que criou essa versão e a dentista não confirmou em depoimento", explicou Bruno Queiroz. 

Sobre o atendimento psicológico da criança, o escritório informou que "será feito pelo Instituto Aquarela, que auxilia as demandas relacionadas à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca)".

Atualizada às 15h17min