Pai, réu por estupro, não entrega filho após Justiça determinar avó materna como tutora

Pai e filho não foram encontrados para que tutela seja assumida pela avó materna. MPCE deu parecer contrário a pedido de urgência para medida de busca e apreensão

19:55 | Out. 21, 2023

Por: Lara Vieira
GUARDA do menino de 7 anos é disputada por mãe e pai. Decisão do STJ mandou Vara de Parnamirim definir o caso e mãe retomou a guarda da criança (foto: Creative Plan/Adobe Stock)

A determinação judicial de que o menino de seis anos, que está sob a guarda do pai - réu de acusação de estupro contra o filho - fique aos cuidados da avó não foi cumprida. O genitor não foi localizado. Segundo oficial de Justiça, o pai foi procurado no final da tarde dessa sexta-feira, 20, mas ele não atendia o interfone residencial ou celular. Desde ontem, família materna tenta medida de busca e apreensão.

Ao chegar na residência do genitor, o funcionário da portaria teria informado que o homem não atendia o interfone do apartamento. Os oficiais também não foram autorizados a subir ao apartamento e tocar a campainha.

Ao tentar contato por telefone, as autoridades perceberam que o número informado no mandado não recebia chamadas, e a foto do Whatsapp não corresponde ao requerido.

Por conta disso, desde que o pai e o menino de apenas seis anos não foram localizados, o oficial pediu autorização de ordem de arrombamento, bem como a prisão do homem.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), no entanto, emitiu parecer declarando que há a “ausência de fundamentos de emergência” e, por isso, não será emitida medida de busca e apreensão.

Além disso, tendo em vista ser um caso registrado no final de semana, a “matéria não afeta ao plantão judiciário, devendo os autos serem encaminhados ao Juízo natural para análise e julgamento durante expediente rotineiro”.

Preocupada sobre a situação da criança, a família materna tenta recorrer da decisão do MPCE na busca de outra cota ministerial.

“É muito preocupante a manutenção da criança com seu abusador há meses e, ainda por cima, isolado de mim que não há nada que desabone minha conduta como mãe”, informou a genitora do menino, ao ser contatada pela reportagem.

O POVO procurou a defesa do pai, que se reservou em comentar sobre o ocorrido indicando que será apresentado “uma petição na segunda-feira sobre a decisão da Juíza”.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) também foi procurado para maiores explicações sobre a não consideração da ocorrência como uma urgência, bem como detalhes dos próximos procedimentos. A matéria será atualizada.

Relembre o caso

A mãe, que é advogada, alega não ver seu filho desde 6 de julho, quando um mandado de busca e apreensão foi executado pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza, resultando na remoção da criança. Ela vivia no Rio Grande do Norte com a guarda do filho estabelecida pela Vara da Infância local e deixou o pai em dezembro devido a episódios de violência doméstica.

Quando ainda estava com a mãe, o filho teria relatado casos de abuso sexual supostamente cometidos pelo pai. Os relatos foram registrados em áudios e exames dentários que identificaram lesões compatíveis com sexo oral forçado. O garoto também teria feito desenhos que representavam as alegadas situações. A defesa do pai nega todas as acusações.

O caso, originalmente uma questão familiar, ganhou destaque nacional e está sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ está apurando se o pai, um coronel reformado da Polícia Militar do Ceará, recebeu tratamento preferencial nas decisões judiciais que lhe concederam a guarda do filho, apesar das acusações criminais contra ele. O pai tem conexões com membros do Judiciário cearense, incluindo parentes juízes e desembargadores.

Além da transferência de guarda para a avó materna, a ordem judicial emitida na ultima sexta-feira, 20, também definiu que a medida protetiva que havia sido aplicada ao pai, desde junho de 2021, pela própria 12ª Criminal, onde ele é réu pelo suposto abuso sexual, deverá voltar a ser cumprida.

Na decisão, ele deveria ganhar o direito de visitação assistida, em sábados alternados, das 9h às 18h, sempre acompanhado de duas pessoas - alguém da parte da mãe e outra de sua indicação. (Colaborou Cláudio Ribeiro)