Justiça manda criança ser retirada do pai réu por estupro; avó materna será a tutora

Decisão foi tomada nesta sexta-feira pela 12ª Vara Criminal, onde o pai, coronel reformado da PMCE, responde por abuso sexual contra o filho. Por dois dias seguidos, oficiais de Justiça ainda não teriam localizado o pai no endereço informado para notificar sobre outras exigências do processo

Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira, 20, a 12ª Vara Criminal de Fortaleza determinou que o menino de 6 anos, que está sob a guarda do pai mesmo ele sendo réu por estupro da criança, deverá imediatamente ter a tutela assumida pela avó materna. Ela foi indicada no processo como terceira parte de confiança na disputa judicial entre pai e mãe pela guarda definitiva. Os pais ficam em visitação assistida até o julgamento da ação. 

O POVO procurou os advogados do pai, que afirmaram ainda não foram intimados. Para a defesa da mãe, os próximos passos serão para "defender a criança e mostrar a verdade".

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Além disso, a ordem judicial também definiu que a medida protetiva que havia sido aplicada ao pai, desde junho de 2021, pela própria 12ª Criminal, onde ele é réu pelo suposto abuso sexual, deverá voltar a ser cumprida. Na decisão de hoje, ele deverá ganhar o direito de visitação assistida, em sábados alternados, das 9h às 18h, sempre acompanhado de duas pessoas - alguém da parte da mãe e outra de sua indicação. 

Apesar disso, O POVO apurou que o pai nem sequer chegou a ser notificado pelos oficiais de Justiça para indicar o nome de sua confiança como possível terceira parte para cuidar do garoto. Os oficiais teriam tentado oficiar o homem por dois dias seguidos, em um endereço informado no bairro Dionísio Torres. A reportagem também apurou que um novo endereço teria sido repassado pelos oficiais e deverá ser procurado nas próximas horas. Essa informação da terceira pessoa havia sido solicitado pela 12ª Criminal nesta semana, e apenas a mãe já teria indicado o nome antes.

A mãe, que desde 6 de julho afirma não receber nenhuma notícia sobre o garoto, segue impedida de estar com o filho. A criança foi retirada dela nessa data, com perda do poder familiar, com a revogação da guarda do menino, que havia sido concedida a ela pela 3ª Vara de Família. Ela estava em Parnamirim (RN).

Os advogados do pai teriam denunciado a subtração de incapaz como argumento para requerer uma ordem de busca e apreensão do menino. A mãe disse que havia saído do Ceará respaldada por uma ordem da Vara da Infância de Parnamirim, que lhe daria garantias para estar com a criança.

A decisão da 12ª Criminal foi tomada nesta sexta-feira, 20, após consulta feita ao gabinete do desembargador Carlos Augusto Gomes Correia. A Vara não sabia se a medida protetiva contra o pai ainda estava vigente após decisão liminar do desembargador, em recurso de agravo de instrumento, do dia 9 de outubro último, que reforçava a perda do poder familiar da mãe. Foi essa liminar que revogou a decisão da 3ª Vara de Família de Fortaleza sobre a guarda dada à mãe.

Na próxima quarta, 25, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deverá decidir sobre um pedido de agravo interno apresentado pela defesa da mãe. O colegiado irá avaliar se a decisão monocrática do desembargador Carlos Augusto Correia seguirá valendo. Será uma chance de a mãe reaver o direito de estar com o filho, que não vê há 106 dias. Apesar disso, a mãe também deverá obedecer a visita assistidas, no mesmo modelo a ser cumprido pelo pai.

O pai é coronel reformado da Polícia Militar do Ceará. A mãe é advogada. Ambos poderão recorrer da decisão tomada hoje. A disputa entre os dois foi aberta desde o fim de 2018, quando o casal se separou. O menino à época tinha 1 ano e 11 meses de idade. Completará 7 anos em dezembro.

Atualizada às 14h34min

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