Vara Criminal quer saber se pai está proibido de estar com o filho

12ª Vara Criminal tenta esclarecer se coronel reformado da PM estaria descumprindo medida protetiva e se a ordem ainda está vigente

13:31 | Out. 20, 2023

Por: Cláudio Ribeiro
GUARDA do menino de 7 anos é disputada por mãe e pai. Decisão do STJ mandou Vara de Parnamirim definir o caso e mãe retomou a guarda da criança (foto: Creative Plan/Adobe Stock)

Mais movimentações no caso do menino de seis anos, mantido aos cuidados do pai, mesmo ele sendo réu acusado de estupro da própria criança. Na manhã de ontem, a 12ª Vara Criminal de Fortaleza formalizou um pedido ao gabinete do desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para que ele se manifeste "com urgência" nos autos. Quer saber do magistrado se uma decisão liminar sua para um recurso de agravo de instrumento, do último dia 9, que retirou o poder familiar da mãe sobre a criança, também teria mantido a validade da medida protetiva que restringe o acesso do pai ao menino, por conta do suposto abuso sexual.

A informação pode orientar sobre uma possível decisão de uma terceira pessoa, indicada no processo, passar a cuidar da criança. E na próxima quarta-feira, 25, o caso deve ser avaliado por um colegiado de quatro ou cinco desembargadores. Um agravo interno, recurso apresentado pela defesa da mãe, que questiona o poder monocrático da decisão do agravo de instrumento, deverá entrar na pauta da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE. O caso só não iria para a câmara cível se o desembargador revisse sua decisão anterior, mas a manteve e o recurso deve entrar na pauta pela urgência do caso.

Desde a decisão do agravo de instrumento, a 12ª Criminal não havia sido comunicada oficialmente se o pai, um coronel reformado da Polícia Militar do Ceará, poderia seguir com a tutela do menino. Os novos fatos ajudam a confirmar como o embate entre mãe e pai pela guarda do garoto, com várias ações distintas nos ambientes cível e criminal, têm tido uma sequência de decisões controversas e polêmicas no Judiciário cearense, inclusive com repercussão nacional.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar se houve favorecimento ao pai nas decisões, por ele ter parentesco com membros do Judiciário local. A Corregedoria Geral do Poder Judiciário também abriu procedimento sobre o caso. As ações correm em segredo de justiça e os nomes não podem ser publicados, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda essa divulgação.

A mãe, advogada, afirma que há 105 dias não recebe notícias sobre o filho. No dia 6 de julho último, quando ela estava em Parnamirim (RN) foi executado um mandado de busca e apreensão, expedido pela 9ª Vara Criminal de Fortaleza, e o garoto foi levado. A mãe morava no Rio Grande do Norte havia dois anos, com a guarda definida pela Vara da Infância daquela cidade. A advogada afirma que deixou de morar com o coronel em dezembro, num episódio de violência doméstica.

Quando estava ainda com a mãe, o menino teria revelado algumas situações de abuso sexual supostamente cometidos pelo pai. Desde descrições feitas por ele, em áudios gravados por ela, ou ao ser examinado por uma dentista, que observou manchas roxeadas no céu da boca da criança compatíveis com sexo oral forçado. Estimulado, o menino também teria feito desenhos reproduzindo as supostas situações. A defesa do pai já emitiu nota dizendo que o cliente é inocente de todas as acusações.

A liminar do desembargador teria sido mencionada para fundamentar a decisão sobre a busca à criança em Parnamirim. E também revogou uma ordem da 3ª Vara de Família de Fortaleza, do dia 4 de outubro, que assegurava o menino aos cuidados da mãe. O argumento usado pelos advogados do coronel reformado foi o de ter sido cometido o crime de subtração de incapaz contra a mãe.

Ela contou ao O POVO que deixou o Ceará, em junho de 2021, resguardada pela medida protetiva que havia em desfavor do pai. A disputa também já circulou no 20º Juizado Especial de Fortaleza, onde o pai inicialmente levou a queixa de fuga da mãe. Por ter decisões dos judiciários cearense e potiguar, o conflito de competência deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa da mãe pleiteia uma nova busca e apreensão, desta vez para que aconteça no endereço do pai, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, onde a criança estaria sendo mantida. A resposta do desembargador à 12ª Criminal poderá orientar essa nova ordem. Até a tarde de ontem, o gabinete do magistrado não tinha dado retorno à Vara. Não há um prazo definido para que ele responda, mas pode ganhar celeridade para dar garantias de proteção ao menino.

Na última terça-feira, a 12ª Vara Criminal emitiu decisão que cobra dos pais informarem o nome de uma terceira pessoa para assumir a tutela do menino até o julgamento final da ação. O prazo é de 48 horas. A mãe já havia repassado antes do pedido judicial. O pai ainda não teria respondido à ordem até a tarde desta quinta. Na mesma ordem, foi solicitado que o garoto passe por análise psicossocial, determinada pela Justiça desde agosto e ainda não realizada.