CE: Justiça manda pai, réu por estupro do filho, indicar cuidador para criança

Nome da confiança do pai deve ser informado em 48 horas após notificação. Decisão é da 12ª Vara Criminal de Fortaleza, que também cita que relatório psicossocial da criança, apesar de ordenado desde agosto, ainda não foi feito. Mãe teme pela segurança do garoto, de quem não tem informações desde 6 de julho último

Nova decisão da Justiça cearense, emitida no início da noite dessa terça-feira, 17, volta a movimentar o caso do menino que é mantido sob a guarda do pai, um coronel reformado da Polícia Militar do Ceará, mesmo o homem sendo réu sob acusação de estupro da própria criança. O garoto completará 7 anos em dezembro.

A 12ª Vara Criminal de Fortaleza determinou que o pai indique uma terceira pessoa, de sua confiança, para assumir os cuidados da criança até o julgamento da ação penal.

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O coronel deverá informar um nome no prazo de 48 horas — contadas a partir da intimação ou da publicação da ordem no Diário da Justiça Eletrônico. A ordem é que a comunicação seja feita com urgência.

Até então, apenas a parte da mãe, que é advogada, havia indicado no processo uma terceira pessoa de confiança (avó materna) para cuidar do menino. A 12ª Vara Criminal é onde está tramitando o processo em que o coronel é réu pela acusação de estupro do menino. Essa mesma Vara também aplicou, anteriormente, medida protetiva restringindo o acesso do pai à criança, com visitação assistida.

A decisão justifica que o caso exige medidas para atender aos interesses e à proteção da criança e para evitar o conflito das decisões. A mãe completa, nessa quarta-feira, 18, 104 dias sem ter informações do filho. Ele foi levado de sua guarda em 6 de julho último, após ordem judicial de busca e apreensão cumprida em Parnamirim (RN), que também suspendeu a guarda da genitora.

O caso corre sob sigilo por envolver criança, mas a disputa ultrapassou o ambiente familiar e se tornou uma polêmica jurídica. Ganhou repercussão local e nacional, pelas decisões controversas nas esferas cível e criminal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Ceará abriram investigações administrativas para o caso. A suspeita é de que o pai possa ter sido favorecido indevidamente em decisões.

O coronel reformado tem parentesco direto com membros do Judiciário local. É irmão de um juiz, primo de outro magistrado, sobrinho de desembargadora federal. Teria relações próximas com outros nomes da Corte e pelo menos três juízes e dois promotores, por se declararem suspeitos, não quiseram atuar nos processos.

Há diversas ações do caso em Fortaleza — 3ª Vara de Família, 9ª e 12ª Varas Criminais, 20º Juizado Especial — e em Parnamirim, na Vara de Infância, onde a mãe também tinha recebido uma decisão a seu favor para a guarda da criança.

A última movimentação, antes da ordem da juíza da 12ª Criminal, havia sido do desembargador Carlos Augusto Correia, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendendo o direito de guarda da criança pela mãe e definindo o pai como responsável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi acionado para avaliar o chamado conflito de competência, pois as decisões para a guarda da criança haviam sido emitidas pelo Judiciário do Rio Grande do Norte e do Ceará. 

Advogada da mãe pedirá esclarecimento sobre a decisão

A advogada da mãe, Ana Paula Brito, confirmou que ainda nesta quarta-feira, 18, vai recorrer da nova medida da juíza. Entrará com o pedido de embargo da decisão — recurso que pode ser apresentado quando há falta de clareza, omissão ou contradição na ordem.

"Não ficou claro. Permite várias interpretações. Se manda o pai indicar e depois dirá qual será a terceira pessoa a cuidar, do pai ou da mãe. Não diz se, caso o pai não entregar o nome em 48 horas, haverá a busca e apreensão da criança (peticionado pela mãe). Ou se já dá logo para o pai. Quem vai ficar na porta da pessoa indicada pelo pai vigiando? Não tem como controlar", justifica a representante da mãe.

A decisão da 12ª Criminal cita que ainda não havia sido feito o relatório psicossocial com a situação da criança, ordenado por ela desde agosto último. A Vara manda designar uma nova profissional para examinar a criança, para inserir nos autos processuais no prazo de 30 dias. O pai teria realizado perícia particular, segundo a advogada da mãe.

Defesa do pai alega inocência

O POVO procurou a defesa do pai para comentar sobre a nova decisão. Através da assessoria, o escritório dos advogados Bruno Queiroz e Miguel Hissa informou que ainda não foi notificado da nova ordem judicial. Em nota enviada anteriormente, a defesa alegou a inocência do coronel. "O pai da criança é inocente de todas as acusações, não tendo praticado, jamais, qualquer tipo de ilícito contra seu filho ou contra quem quer seja."

MPCE: Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência acompanha o caso

O Ministério Público Estadual (MPCE) disse, em nota, que o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV) está acompanhando o caso. "No âmbito criminal, foi oferecida e recebida a denúncia contra o genitor da criança, assim como aplicada medida protetiva contrária ao acusado. O genitor da criança pediu revogação dessa medida, mas o MPCE já se manifestou contra a revogação, reiterando o pedido de busca e apreensão da vítima", informou o órgão.

"Já na esfera cível, também existe decisão da Vara de Família retirando a guarda do genitor, porém essa medida foi suspensa por liminar, em sede de Agravo de Instrumento, pelo Tribunal de Justiça na semana passada. O Ministério Público está aguardando que seja dado seguimento, com a distribuição e vista no citado Agravo de Instrumento, bem como irá solicitar à Justiça celeridade na tramitação e julgamento do processo", completou o MPCE.

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